Foi publicada no Diário Oficial da União a MP 959/2020 que adia para 03 de maio de 2021 a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18). Originalmente, a LGPD estava prevista para entrar em vigor em Agosto de 2020.
A MP objetiva estabelecer a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorrogar a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Ressalta-se que as medidas provisórias tem vigência por 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período.
Outro ponto que merece destaque é o fato de estar em tramitação o PL 1179/2020 que dentre outras disposições, propõe a alteração da data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados #LGPD para 1º de janeiro de 2021, e estabelece que as sanções administrativas dispostas pela LGPD somente poderão ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto de 2021.
Vamos aguardar os próximos capítulos e os desdobramentos dessa ação, pois a LGPD é de suma importância tendo em vista a utilização massiva de dados da população em razão da possível utilização para monitoramento do isolamento social em razão da pandemia do COVID-19.
Medida Provisória n. 959/2020 que adia a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
Acesse a Medida Provisória n. 959/2020 na íntegra, que adia a LGPD aqui.
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