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Exchanges terão CNAE específico no Brasil a partir de maio

A partir de maio de 2020, as exchanges brasileras poderão contar com um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico para intermediação e custódia de criptomoedas. Esse é um passo muito importante para a atividade relacionada a intermediação de criptomoedas no Brasil, com uma regulamentação de sua atividade econômica, específica para corretoras de criptomoedas – um reconhecimento formal desta atividade em nosso país.

A criação de um CNAE específico para exchanges no Brasil era muito esperado pelas empresas que atuam nesse ramo e era um pedido antigo das associações que representam o setor como a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto). A formalização do CNAE, no entanto, ocorreu através do pedido da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), órgão que está ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Atualmente a Receita Federal do Brasil (RFB) reconhece as criptomoedas como propriedade e estabelece que devem ser declaradas na Declaração Anual de Imposto de Renda. Conforme a Instrução Normativa da RFB IN 1888/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de reporte de informações relativas às operações realizadas com criptoativos, reconhece a atividade de exchanges de criptomoedas e determina que elas devem reportar todas as transações de seus usuários para à Receita. Com a criação do CNAE, a atividade econômica principal das exchanges é regulamentada e confere segurança operacional às exchanges que operam no Brasil.

cnae exchanges

Outro ponto que merece destaque é que a ausência de um CNAE específico para a atividade de custódia e corretagem de criptoativos era um dos principais argumentos dos bancos em ações judiciais acerca do encerramento unilateral de contas bancárias das exchanges que, em geral, utilizavam o CNAE 7490-1/04, de Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários como atividade econômica principal, e CNAEs relacionados a desenvolvimento de software como atividade econômica secundária. Entramos, com isto, em uma nova fase regulatória do setor de criptoativos.

As exchanges de criptoativos, conforme a nova regra do IBGE  (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), se enquadram com o novo CNAE:

  • CNAE 6619-3/99Corretagem e custódia de criptoativos
    • Seção “Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados
    • Classe “66.19-3 Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

O CNAE acima, criado para as exchanges de criptomoedas, para corretagem e custódia de criptoativos, está enquadrado na tabela do Simples Nacional, regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões anuais e permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

É muito importante que as exchanges de criptomoedas do Brasil todo façam a alteração do CNAE para sua atividade primária, demonstrando, com isso, boa fé e conformidade com a regulamentação atual. Assim, tais empresas estariam reduzindo o risco de eventual encarremento unilateral de contas bancárias sob o argumento de divergência entre o CNAE e sua atividade principal.

Fonte: Blockmaster, CoinPage, CoinTelegraph

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