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Regulação de Criptoativos: entendimento da CVM

Regulacao de criptoativos

Apresentarei, em quatro textos, a serem publicados neste blog a sequência sobre a Regulação de Criptoativos no Brasil. A intenção é explicar sobre o conceito de criptoativos, tokens e smart contracts além de discutir alguns aspectos que concernem à regulação de criptoativos segundos normas pátrias. Neste primeiro texto, trago à tona a definição de criptoativos, conto uma breve história do Bitcoin e em seguida apresento a definição de tokens e os diferencio conforme suas características. Ademais, apresento os Tokens Utilitários, Tokens de Segurança, Tokens de Débito, Tokens de Equity e Tokens de Representatividade, finalizando com o atual entendimento da CVM sobre a regulação de Tokens.

O que você verá neste artigo sobre regulação de criptoativos no Brasil:

  • Bitcoin é o primeiro dinheiro eletrônico que permite que pagamentos online sejam enviados diretamente de uma parte para outra, sem passar por uma instituição financeira central. Blockchain, Criptografia, Rede ponto a ponto e Sistema de mineração com prova de trabalho permitiram que fosse criada uma moeda completamente descentralizada e segura.
  • Um Token pode ser encarado como um registro digital de uma determinada quantidade, existente em uma blockchain existente específica.
  • Os tokens geralmente podem ser divididos em diferentes categorias: Tokens Utilitários, Tokens de Segurança, Tokens de Débito, Tokens de Equity e Tokens de Representatividade.
  • A partir do Ofício Circular n. 11/2018, a CVM passa a autorizar a prática de investimentos indiretos em criptoativos no exterior por fundos de investimentos, desde que estes sejam admitidos e regulamentados nos mercados em que os fundos forem investir. 
  • Em Dezembro/2019, assistimos a mais um capítulo da regulação de criptoativos no Brasil quando a CVM aprova a QR Capitalcomo gestora de recursos, baseados em Bitcoin e criptomoedas, e junto com a BLP e ao Hashdex Digital Assets, compõem o time de empresas atualmente autorizadas pela autarquia a operar oferecendo investimentos com Bitcoin e criptomoedas.
Dificuldades em adequar sua empresa às normas de Compliance?
Regulação de Criptoativos: Dificuldades em adequar sua empresa às normas de compliance?

Índice

O que são Criptoativos e o pioneirismo do Bitcoin

Entende-se por criptoativos os ativos digitais, ou virtuais, protegidos por tecnologia criptográfica, que podem ser operadas, armazenadas e trocadas utilizando redes de computadores. Eles foram originalmente criados para que se pudesse efetuar pagamentos, envios e recebimentos financeiros sem que uma unidade central participasse da transação, de forma confiável e segura. Em dois artigos, o primeiro escrito em 1998 [1] e de 2005 [2], o criptógrafo Nick Szabo propôs o BitGold, argumentando que o nosso dinheiro tinha alguns problemas inerentes a si. Vejamos.

“O problema, em poucas palavras, é que nosso dinheiro atualmente depende da confiança de terceiros para o seu valor. Como muitos episódios inflacionários e hiperinflacionários demonstraram durante o século XX, esse não é uma situação ideal. Da mesma forma, a emissão de notas bancárias privadas, embora apresentasse várias vantagens e desvantagens, dependia da mesma forma de terceiros confiáveis. (…) Portanto, seria muito bom se houvesse um protocolo no qual bits (únicos e com valor) pudessem ser criados on-line com dependência mínima de terceiros confiáveis e, então, armazenados, transferidos e testados com segurança com confiança mínima. Bit gold.” (SZABO, 1998) 

No entanto, o primeiro criptoativo que se tem conhecimento é o Bitcoin, que foi desenvolvido por Satoshi Nakamoto, uma pessoa ou grupo de pessoas anônimos, que se basearam em diversas tecnologias e tentativas de criação de dinheiro digital para desenvolvê-lo, permitindo transações sem intermediários. Neste sentido, destaca-se a passagem do whitepaper do Bitcoin escrito por Nakamoto acerca do funcionamento das transações.

“Uma versão puramente peer-to-peer de dinheiro eletrônico permitiria que pagamentos on-line fossem enviados diretamente de uma parte para outra, sem passar por uma instituição financeira.” (NAKAMOTO, 2008).

As transações de bitcoin são registradas em uma livro de registro descentralizado, uma espécie de banco de dados idêntico, distribuído em diversos computadores pelo mundo e protegido de modificação por conta do uso de algoritmos criptográficos – mais conhecido como Blockchain. Essas transações que ocorrem na rede são agrupadas e registradas em blocos, que são escritas no Blockchain com uma assinatura que se conecta ao bloco anterior, formando uma sequência de cadeia de blocos. Periodicamente a rede atualiza e os computadores da rede recebem as atualizações deste livro de registros encadeados. Toda transação na rede é aceita por um algoritmo que garante a validação por conta de um consenso da maioria dos participantes da rede Bitcoin e impede o gasto duplo.

Para que seja possível operar um criptoativo é necessário que se tenha uma carteira virtual, ou carteira digital, com uma chave pública utilizada para transações na rede Blockchain e uma chave privada, que deve ser mantida em segredo pelo proprietário, para que se tenha acesso à carteira e possa transacionar os criptoativos que estão relacionadas aos seu endereço. No entanto, também é possível que se mantenha conta em exchanges e estas atuam como intermediárias de criptoativos. Desta forma, as exchanges são responsáveis pelas chaves criptográficas das carteiras virtuais, onde estariam associados os criptoativos de seus clientes. 

Antonopulos ressalta que o Blockchain não é a tecnologia por trás do Bitcoin como muitos tentam vendê-lo. Ele explica sua crítica da seguinte forma. Vejamos. 

“Uma frase famosa que sempre se ouve é: “O Blockchain é a tecnologia por trás do Bitcoin“, que é incorreto. Blockchain é uma das quatro tecnologias fundamentais do bitcoin, ela não pode suportá-lo sozinha: Blockchain, Prova de Trabalho, Rede ponto a ponto e criptografia.”[4]

Para entender mais sobre as vantagens do uso do Bitcoin e como ele pode revolucionar como encaramos o dinheiro digital a partir da visão de Antonopoulos, confira no vídeo a seguir.

Vídeo: Blockchain vs. Bullshit: Thoughts on the Future of Money (Blockchain vs Besteira: Pensamentos sobre o futuro do dinheiro) no evento Blockchain Africa Conference, em Março de 2017, em Johannesburg na África do Sul. [5]

 

Tokens

A partir das informações extraídas de [7] e [8], podemos conceituar e diferenciar os diversos tipos de tokens no tocante às suas características conforme discorreremos a seguir. 

Um Token, ou, traduzido para o português, simplesmente ficha, pode ser encarado como um registro digital de uma determinada quantidade (de qualquer coisa), inventariado em uma blockchain. O seu valor unitário pode ter ou não valor financeiro e ser negociados em diferentes moedas, ou mesmo criptomoedas. O próprio Bitcoin (BTC) é um token da rede Bitcoin

Além disso, podem também ter valores diversos, tais como: de pontos em determinados programas de fidelidade; como produto de trocas em jogos; ou serem certificados que têm intercâmbio de valor com determinados produtos ou serviços no mundo real. Eles podem valer como se fosse uma ação da empresa, do produto desenvolvido pela empresa ou representar também um direito de voto para tomada de decisão da empresa ou do projeto ao qual o token corresponde. Portanto podem ter valor de propriedade, sendo assim reconhecidos como ativos criptográficos, ou servir de combustível para utilizar uma blockchain

Os tokens se popularizaram a partir das ICOs (Initial Coin Offering), oferta inicial de moedas, um tipo de crowdfunding para arrecadar fundos para projetos de criptoativos. O nome surgiu a partir de um trocadilho e relação com a sigla IPO, que é a oferta inicial pública de ações de uma empresa privada que chega a bolsa. 

Essas campanhas, que podem ser públicas ou privadas, e ficaram significativamente populares a partir da campanha do projeto Ethereum, que protagonizou a primeira venda de tokens pela internet em julho de 2013. 

Ethereum é uma plataforma pública, com software de código aberto, descentralizada e capaz de executar contratos inteligentes e DApps (aplicações descentralizadas) usando a tecnologia blockchain. Ela possui uma máquina virtual descentralizada, a Ethereum Virtual Machine (EVM), que pode executar scripts usando uma rede internacional de nós públicos [6]. O Ethereum arrecadou um montante considerável com essa campanha de venda de tokens em 2014, levantando 3700 bitcoins nas primeiras 12 horas de campanha, o que foi equivalente a aproximadamente 2,3 milhões de dólares à época da campanha. 

Os valores dos tokens de Ethereum explodiram nos meses subsequentes, muitos projetos conseguiram muitos investimentos fazendo com que seus tokens e moedas valorizassem tornando o processo de ICO muito popular, em especial até 2017, quando sofre uma desaceleração até os dias de hoje. Entre as causas da desaceleração podemos citar: queda no valor do Bitcoin e demais criptomoedas; redução de tokens no mercado internacional; surgimento de muitos projetos chamados de SCAMS, que manipularam os preços dos tokens ou que não possuíam projetos sólidos ou sérios. 

Mas o que diferencia a criptomoeda de um token? De maneira bem simplista, podemos dizer que as criptomoedas possuem suas próprias blockchains enquanto os tokens são dependentes de Blockchains de terceiros, sendo criados utilizando estruturas de terceiros. Em alguns projetos, é possível lançar tokens, como no BitcoinNeo, Waves e Ethereum (mais famoso por conta de sua facilidade em lançar um projeto e utilizar seu Blockchain). Nesses projetos, é possível lançar aplicativos descentralizados (DApps), tendo suas blockchains como base para tais projetos.

Os tokens geralmente podem ser divididos em diferentes categorias: Tokens Utilitários, Tokens de Segurança, Tokens de Débito, Tokens de Equity e Tokens de Representatividade. A seguir, apresento algumas características que os diferenciam entre si.

 

Tokens Utilitários

Token utilitário têm o seu valor descrito por si mesmo, ou seja, ele é o próprio ativo do projeto na Blockchain. No entanto, não têm lastro ou alguma representação no mundo real que tenha valor correspondente a ele. No Token utilitário encontramos, então, o valor em si mesmo. Alguns exemplos de tokens utilitários são o Monero, Ethereum, Dash, Bitcoin e Litecoin

Tokens de Segurança

Os tokens de segurança, ao contrário dos tokens utilitários, não têm a própria representação em si mesmo, e são uma representação de um bem financeiro, como por exemplo uma ação ou papel de uma empresa. Eles são encarados como uma forma de investimento. Eles pagam dividendos, compartilham lucros e pagam juros, dependendo da forma de negociação. 

 

Tokens de Débito

Os Tokens de Débito representam empréstimos ou obrigações pendentes. É uma forma de se registrar o valor de uma dívida em blockchain. São transações de dívidas registradas publicamente ou não, dependendo do Blockchain utilizado para tal.

 

Tokens de Representatividade

Os Tokens de Representatividade, ao contrário dos tokens utilitários, não têm a própria representação em si mesmo, mas têm em si uma representação de um ativo existente no mundo real. Essa representatividade pode ser referente por exemplo a petróleo, a dólares ou a ouro. É uma espécie de lastro, atribuído por uma entidade do mundo real e não descentralizado.

 

Tokens de Equity

Os tokens de equity representam um valor das ações de uma empresa publicadas e registradas em uma determinada Blockchain. O que diferencia o token de equity de uma ação de uma empresa é que para o token de equity o registro é feito em Blockchain e para ações tradicionais são utilizados certificados de papéis. Já está sendo utilizado no mundo todo como uma forma de captar investimento de maneira rápida, em especial para startups e empresas de alta tecnologia, por conta da forma mais rápida e menos burocrática de emissão de ações e captação de fundos para a empresa interessada na emissão dos tokens. Permite também que investidores do mundo todo possam participar da oferta de tokens e adquiri-los com criptomoedas.

Para saber mais sobre tokens e ICOs, recomendo o vídeo, a seguir, de Fernando Ulrich [8]: 

Vídeo de Fernando Ulrich: O que são Tokens, ICOs e Blockchains?  

 

Alertas e Ofícios da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

As tecnologias que viabilizaram o funcionamento dos primeiros criptoativos podem também ser utilizadas para outras finalidades como é sabido. Assim, a possibilidade de traduzir um contrato em código-fonte e confiar sua execução a uma rede distribuída de computadores trouxe inúmeras possibilidades de aplicação, e uma delas é a chamada ICO (“Initial Coin Offerings”) ou oferta inicial de ativos virtuais, como vimos na seção anterior.

Desta forma, empresas ou projetos em fase inicial de crescimento encontraram na ICO uma ferramenta para captar recursos financeiros junto ao público. Em troca, emitem ativos virtuais (“tokens”) em favor dos investidores. Esses tokens, que conferem direitos diversos aos seus detentores e podem ser divididos nas categorias descritas anteriormente. 

No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários é a entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem a finalidade de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários.

Neste sentido, em Janeiro de 2018 o órgão emitiu Ofício Circular n. 1/2018/CVM/SIN alertando sobre os riscos relativos a possibilidade de fundos de investimentos em criptomoedas. Considerou, na oportunidade, que as criptomoedas não poderiam ser qualificadas como ativos financeiros e por essa razão, sua aquisição direta por fundos de investimentos não seria permitida. 

Entre os motivos para o alerta, estava a possibilidade de as transações e utilização de criptoativos serem consideradas crimes e sua negociação ser impedida ou restringida a partir da interpretação do disposto no Projeto de Lei n. 2.303/2015

Cumpre informar, neste ponto, que o PL em questão foi substituído pelo PL 2.060/2019 que apenas propõe a criminalização de negociação com o objetivo de pirâmide financeira, evasão de divisas, sonegação fiscal, realização de operações fraudulentas ou prática de outros crimes contra o Sistema Financeiro, com pena de detenção de um a seis meses ou multa, conforme art. 6 do PL em tramitação. 

Em Setembro de 2018, a CVM emite o Ofício Circular n. 11/2018 autorizando a prática de investimentos indiretos em criptoativos no exterior por fundos de investimentos, desde que estes sejam admitidos e regulamentados nos mercados em que os fundos forem investir. Na sequência, o órgão alerta, novamente, para os riscos, e prevê uma série de medidas que devem ser observadas pelos administradores e gestores dos fundos de investimentos. Os alertas emitidos pela CVM podem ser encontrados aqui.

Nesta semana, assistimos mais um capítulo da regulação de criptoativos no Brasil quando a CVM aprova a QR Capital como gestora de recursos [9], baseados em Bitcoin e criptomoedas, e junto com a BLP e ao Hashdex Digital Assets, compõem o time de empresas atualmente autorizadas pela autarquia a operar oferecendo investimentos com Bitcoin e criptomoedas [10].

Regulação de Criptoativos no Brasil: evolução à passos lentos

Neste texto, iniciei a exploração sobre o assunto relativo a Regulação de Criptoativos no Brasil. Para tanto, começamos com a explicação acerca dos conceitos de criptoativos, blockchain, bitcoin, tokens e, por fim, apresentei o entendimento da CVM quanto a possibilidade de investimentos em Tokens

Verifica-se que, ainda que à passos lentos, o Brasil está evoluindo na regulação de criptoativos, setor este de suma importância para o desenvolvimento socioeconômico do país. 

No próximo texto, será abordado sobre o histórico legislativo desde o Projeto de Lei n. 2.303/2015, o entendimento regulatório do BACEN acerca da utilização de criptoativos até a publicação da Instrução Normativa 1.888/2019, quando a Receita Federal passa a solicitar ativamente a prestação de informações acerca de transações com criptoativos para exchanges e p2p, estabelecendo novos padrões de boas práticas na rotina de compliance do mercado nacional de criptomoedas. 

 

Para saber mais sobre Análise Regulatória e Compliance de Criptoativos

Para mais informações ou se tiver dúvidas sobre Direito Digital, em especial acerca dos temas: Proteção de Dados (LGPD & GDPR), Aspectos Regulatórios e Compliance de novas tecnologias e regulação de criptoativos, entre em contato pelo e-mail [email protected]  ou fale com um Advogado online agora.

 

Referências: – Regulação de Criptoativos

[1] SZABO, Nick. Secure Property Titles with Owner Authority, 1998. Disponível em https://nakamotoinstitute.org/secure-property-titles/. Acessado em 19 de Dezembro de 2019.

[2] Tradução livre de: “The problem, in a nutshell, is that our money currently depends on trust in a third party for its value. As many inflationary and hyperinflationary episodes during the 20th century demonstrated, this is not an ideal state of affairs. Similarly, private bank note issue, while it had various advantages as well as disadvantages, similarly depended on a trusted third party.(…)Thus, it would be very nice if there were a protocol whereby unforgeably costly bits could be created online with minimal dependence on trusted third parties, and then securely stored, transferred, and assayed with similar minimal trust. Bit gold.” SZABO, Nick. Bit Gold, 2005. Disponível em https://nakamotoinstitute.org/bit-gold/. Acessado em 19 de Dezembro de 2019.

[3] NAKAMOTO, Satoshi – Bitcoin: Um Sistema de Dinheiro Eletrônico Peer-to-Peer. https://bitcoin.org/files/bitcoin-paper/bitcoin_pt_br.pdf Acessado em 19 de Dezembro de 2019.

[4] Tradução livre de: “Out of the hype arose this fantastic saying: “Blockchain is the technology behind bitcoin,” which is incorrect. Blockchain is one of the four foundational technologies (Blockchain, Proof-of-Work, P2P Network, and Cryptography) behind bitcoin, ant it can stand alone.” ANTONOPOULOS, Andreas.The Internet of Money.Volume 2. New York: Merkle Bloom LLC., 2017.

[6] TAPSCOTT, Don; TAPSCOTT, Alex. The Blockchain Revolution: How the Technology Behind Bitcoin is Changing Money, Business, and the World, New York: Penguin Group. 2016.

[7] ZAKI, Iliya.Security Tokens – Three Types You Should Know Of. https://hackernoon.com/security-tokens-three-types-you-should-know-of-d8146e648be9. Acessado em 22 de Novembro de 2019.

[9] https://valor.globo.com/financas/noticia/2019/12/16/cvm-habilita-corretora-de-criptomoeda-qr-capital-como-gestora.ghtml. Acessado em 19 de dezembro de 2019.

[10] https://br.cointelegraph.com/news/boa-noticia-cvm-aprova-qr-capital-e-abre-caminho-para-investimentos-em-bitcoin-no-brasil. Acessado em 19 de dezembro de 2019.

Referências em video para esse texto: Regulação de Criptoativos

[5] ANTONOPOULOS, Andreas. Blockchain vs. Bullshit: Thoughts on the Future of Money (Blockchain vs Besteira: Pensamentos sobre o futuro do dinheiro), evento Blockchain Africa Conference, em Março de 2017, em Johannesburg na África do Sul. ttps://www.youtube.com/watch?v=SMEOKDVXlUo. Acessado em 19 de dezembro de 2019.

[8] ULRICH, Fernando. O que são Tokens, ICOs e Blockchains? https://www.youtube.com/watch?v=Y4zIt1omCGU Acessado em 19 de dezembro de 2019.

BL Consultoria e Advocacia Digital

Escritório jurídico voltado para o mundo conectado que busca auxiliar empresas e startups a desenvolverem seus projetos (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) de forma ética e eficiente com atuação especializada em Direito Digital e Análise Regulatória para novas tecnologias. Estamos localizado em dois endereços: em São Paulo-SP, na Av. Paulista, 575 – conjunto 1903 – Bela Vista, CEP 01311-911 e em Campinas-SP, na Rua Antônio Lapa, 280 – 6o andar, Cambuí. Para mais informações ou consultoria jurídica com nossos advogados, agende uma reunião pelo link ou ligue  +55 11 3090 5979.

Graziela Brandao
Graziela Brandao
Sócia Fundadora do BL ConsultoriaDigital (OAB/SP 374.780). Possui Mestrado em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas pela Faculdade de Ciências Aplicadas da UNICAMP. Advogada com atuação profissional nas áreas de Direito Digital e Compliance Digital, com foco em proteção de dados, Compliance PLDFT e criptoativos. Especialista em Análise Regulatória para novas tecnologias. Possui certificação (DPDE) em Privacy and Data Protection pela EXIN. Pós-graduanda em Legal Tech: Direito, Inovação e Startups pela PUC-Minas. Professora coordenadora do Curso de Direito Digital e Indústria 4.0 da Escola Superior de Direito de Campinas.

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