Pular para o conteúdo

ANPD lança guia com definições sobre os agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado

Guia ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta sexta-feira, 28, o “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado”. O documento explica quais são as funções dos agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado e busca estabelecer diretrizes não-vinculantes aos agentes de tratamento, além de explicar quem pode exercer a função do controlador, do operador e do encarregado. 

A elaboração do guia demonstra a preocupação da ANPD com os questionamentos que têm sido feitos pelos agentes de tratamento e pelos titulares de dados. O documento traz segurança jurídica e sana algumas das principais dúvidas que surgiram ao longo dos primeiros meses de existência da Autoridade.

 Waldemar Gonçalves Ortunho Junior (Presidente da ANPD)

Nessa primeira edição do Guia, a ANPD busca orientar a população sobre as definições legais, regimes de responsabilidade, casos concretos que exemplificam as explicações da ANPD e perguntas frequentes sobre os agentes de tratamento de dados pessoais e encarregado. A autoridade também destaca que o documento está sujeito a comentários e contribuições da sociedade civil sobre o assunto.

É importante ressaltar que a ANPD é o órgão responsável por cumprir, dar efetividade, fiscalizar e regulamentar a LGPD. A proposta da autoridade também é de orientar preventivamente para que ocorra a diminuição de infrações. Diante disso, as empresas devem trabalhar na estruturação de medidas técnicas e organizacionais visando adequar seus processos de tratamento de dados pessoais.

Portanto, a ANPD irá fiscalizar o controlador, o qual é o agente responsável, dentro de organizações, por tomar decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. É possível observar, no guia, que pode haver responsabilidade compartilhada das informações de usuários, ou seja, uma controladoria conjunta, visto que a LGPD não tornava explícita se a função poderia ser exercida por mais de um controlador.

Por outro lado, a função de operador de dados estará à disposição da controladoria, devendo sempre  agir sob o controlador responsável. Ressalta-se, ainda, que pode ser contratado, ainda, o sub-operador, que auxilia no manejo de dados, caso o fluxo de informações da instituição seja grande demais.

Terceirização e responsabilidade legal

Ao se observar o texto da LGPD não fica evidente a questão de que toda e qualquer decisão no tratamento de informações pessoais deveria ser feita pelo controlador. Contudo, o guia da ANPD afirma que operadores têm poder de escolha, desde que atuem sob tutela da controladoria.

A elaboração do guia demonstra a preocupação por parte  da ANPD com os questionamentos que têm sido feitos pelos agentes de tratamento e pelos titulares de dados. Além disso, tal documento traz segurança jurídica e finda algumas das principais dúvidas que surgiram ao longo dos primeiros meses de existência da Autoridade.

O guia está disponível e aberto para críticas e mudanças da sociedade civil, as quais podem ser enviadas pelo email [email protected].

Fonte: ANPD

Time BL Consultoria
Time BL Consultoria
Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

Posts Relacionados

Fale Conosco

    Categorias

    Assine nossa Newsletter

    Open chat
    Olá, tudo bem? Como podemos te ajudar?
    Olá! Como podemos ajudar?