Na última terça-feira, dia 25 de Agosto de 2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) anunciou a nomeação do encarregado de dados (DPO) responsável pela agência.
Dentre outras responsabilidades, o encarregado de tratamento de dados pessoais da Anatel terá as seguintes atribuições:
- aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;
- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Nesta mesma portaria foi instituído o Escritório de Apoio à Proteção de Dados (EAPD), que será destinado a dar o suporte à realização das atividades do Encarregado decorrentes de sua atuação como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Dentre as funções do EAPD se destacam:
- auxiliar na operação de compliance em proteção de dados pessoais, em especial nas questões de segurança da informação;
- apoiar o encarregado na implementação de melhorias nos processos da cadeia de valor;
- atuar em conjunto com os agentes de tratamento de dados para garantir o fiel cumprimento da legislação;
- dar o suporte na elaboração de procedimentos e protocolos internos para ações relacionadas ao tratamento de dados pessoais e proteção à privacidade;
- auxiliar na capacitação interna da Anatel e na formação de uma cultura de proteção de dados;
- elaborar informes sobre a avaliação de impacto sobre a proteção de dados, efetuada pelo responsável pelo tratamento;
- informar e aconselhar o responsável pelo tratamento e os servidores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações e de outras disposições de proteção de dados;
- atuar no monitoramento da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
- estabelecer protocolos de comunicação imediata, entre o Encarregado, o EAPD e a equipe de Gestão da Informação ou a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais da Anatel (ETIR/Anatel), para que tome rapidamente ciência de qualquer violação, em termos cibernéticos, que envolva qualquer processo de tratamento de dados pessoais ou base de dados correspondente;
- assessorar o Encarregado no sentido de promover eventos internos de sensibilização sobre proteção de dados pessoais na Anatel;
- promover a realização de outras atividades necessárias ao andamento regular das atividades do Encarregado nas demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O EAPD exercerá suas funções por 12 meses, podendo continuar as suas atividade conforme haja necessidade de prorrogação desse prazo.
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