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Senado remove artigo 4º da MP 959 e LGPD tem vigência imediata

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O Senado Federal aprovou a medida provisória MP 959/2020, no entanto retirou o artigo 4º da Medida Provisória, que visava adiar a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para 31 de dezembro deste ano — a MP tinha sido alterada e aprovada ontem pela Câmara dos Deputados.

Senado remove artigo 4º da MP 959 e LGPD tem vigência imediata

A partir do resultado dessa votação, a lei passa a valer já a partir no momento em que o presidente assinar a MP, ou após 15 dias da votação do Senado. A LGPD estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano, contudo, o artigo 4º da MP fazia com que a vigência da lei fosse a partir de maio do ano que vem.

Na sessão de hoje, 26 de agosto de 2020, os Senadores derrubaram o artigo 4º da MP, justificando que, conforme o regimento interno da Casa, a matéria já havia sido votada.

Deste modo, a Lei Geral de Proteção de Dados passa a valer daqui a alguns dias, conforme nota de esclarecimento abaixo. No entanto, destaca-se que as sanções administrativas passam a vigorar somente a partir de 01 de agosto de 2021.

Para empresas (controladoras e operadoras de dados) que ainda não estão adequadas, sugere-se fortemente que busquem profissionais capacitados para iniciar o programa de adequação à LGPD. Ainda que as sanções administrativas estejam adiadas para 2021, ações judiciais já poderão ser movidas contra àquelas que infringirem quaisquer de seus termos.

Índice

Nota de esclarecimento – Senado Federal

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