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Anatel nomeia Encarregado de Dados e institui o Escritório de Apoio à Proteção de Dados

nomeação do Encarregado de Dados conforme a LGPD anpd encarregado de dados

Na última terça-feira, dia 25 de Agosto de 2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) anunciou a nomeação do encarregado de dados (DPO) responsável pela agência.

encarregado
Anatel nomeia Encarregado de Dados

Dentre outras responsabilidades, o encarregado de tratamento de dados pessoais da Anatel terá as seguintes atribuições:

  • aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;
  • orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Nesta mesma portaria foi instituído o Escritório de Apoio à Proteção de Dados (EAPD), que será destinado a dar o suporte à realização das atividades do Encarregado decorrentes de sua atuação como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Dentre as funções do EAPD se destacam:

  • auxiliar na operação de compliance em proteção de dados pessoais, em especial nas questões de segurança da informação;
  • apoiar o encarregado na implementação de melhorias nos processos da cadeia de valor;
  • atuar em conjunto com os agentes de tratamento de dados para garantir o fiel cumprimento da legislação;
  • dar o suporte na elaboração de procedimentos e protocolos internos para ações relacionadas ao tratamento de dados pessoais e proteção à privacidade;
  • auxiliar na capacitação interna da Anatel e na formação de uma cultura de proteção de dados;
  • elaborar informes sobre a avaliação de impacto sobre a proteção de dados, efetuada pelo responsável pelo tratamento;
  • informar e aconselhar o responsável pelo tratamento e os servidores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações e de outras disposições de proteção de dados;
  • atuar no monitoramento da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
  • estabelecer protocolos de comunicação imediata, entre o Encarregado, o EAPD e a equipe de Gestão da Informação ou a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais da Anatel (ETIR/Anatel), para que tome rapidamente ciência de qualquer violação, em termos cibernéticos, que envolva qualquer processo de tratamento de dados pessoais ou base de dados correspondente;
  • assessorar o Encarregado no sentido de promover eventos internos de sensibilização sobre proteção de dados pessoais na Anatel;
  • promover a realização de outras atividades necessárias ao andamento regular das atividades do Encarregado nas demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

O EAPD exercerá suas funções por 12 meses, podendo continuar as suas atividade conforme haja necessidade de prorrogação desse prazo.

Índice

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