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Rio de Janeiro proíbe o uso de dados pessoais de usuários de plataformas de EAD para fins comerciais

uso de dados pessoais

O governador do estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou na última segunda-feira (10/08) a lei que proíbe plataformas de ensino à distância (EAD) de usarem dados pessoais de usuários para fins comerciais.

uso de dados pessoais
Rio de Janeiro proíbe o uso de dados pessoais de usuários de plataformas de EAD para fins comerciais

A Lei Estadual do RJ nº 8.973, de 10 de agosto de 2020 aplica-se em operações realizadas por plataformas virtuais EAD de instituições públicas ou privadas, sejam elas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio ou universidades. A norma também é válida em caso de parceria com empresas privadas para oferta de serviços ensino à distância. Nesse caso, o uso de dados pessoais, sensíveis e metadados para fins comerciais, independente da natureza da empresa, também é proibido. 

A lei não se aplica em situações que o titular dos dados consentir com o uso comercial das informações no ato da contratação dos serviços. Ainda assim, mesmo nesses casos, o consentimento deverá se referir a finalidades determinadas, não a autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais de usuários, e também poderá ser revogado a qualquer momento, de forma gratuita e facilitada. 

Durante a discussão do projeto de lei, a deputada Dani Monteiro (PSol), autora da norma, salientou que nos últimos meses houve um aumento significativo na oferta gratuita de empresas e plataformas de ensino à distância, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Segundo a parlamentar, um mapeamento do Programa Educação Aberta revelou que 65% das secretarias estaduais e de universidades públicas estão adotando sistemas de empresas privadas.

“Esta gratuidade, no entanto, esconde formas de negócio em que o lucro são obtidos da exploração dos dados de usuários da plataformas de ensino à distância para, com assim, ofertar produtos e serviços”, avaliou a deputada. 

Em caso de descumprimento a instituição responsável pela administração da plataforma de EAD estará sujeita à advertência e multa que varia de 500 a cinco mil Ufir-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro), medidas que equivalem a aproximadamente R$ 1.777,50 a R$ 17.775,00.

Para saber mais sobre uso de dados pessoais de usuários na escolas

Para saber mais sobre como as escolas poderão ser multadas por violação às leis de proteção de dados, leia o texto de nosso blog, onde exploramos como essas instituições devem se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD: Escolas poderão ser multadas por violação às leis de proteção de dados

Em Julho, a BL Consultoria publicou matéria sobre a aprovação do então Projeto de Lei. Acesse: Plataformas virtuais de ensino à distância não poderão usar dados de estudantes para fins comerciais, estabelece PL 2.279/2020

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Esta notícia “Rio de Janeiro proíbe o uso de dados pessoais de usuários de plataformas de EAD para fins comerciais foi escrito Por Roberto Peixoto. Conheça o BL Consultoria Digital, acesse aqui!

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