Pular para o conteúdo

MP da assinatura eletrônica em documentos de órgãos públicos é aprovada pela Câmara

Lei 14.063/20 MP 983 2020 MP da assinatura eletrônica

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (11/08) a Medida Provisória 983/20, que amplia uso de assinatura eletrônica em documentos públicos. O texto da MP da assinatura eletrônica segue agora para o Senado. O relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), apresentou voto pela aprovação da matéria na forma do projeto de lei de conversão, ou seja, com alterações por emenda.

MP 983 2020 MP da assinatura eletrônica
MP da assinatura eletrônica em documentos de órgãos públicos é aprovada pela Câmara

A MP estabelece três tipos de assinaturas eletrônicas: simples, avançadas ou qualificadas. Por meio dessas assinaturas, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar serviços e informações digitais em órgãos públicos, exceto nos casos previstos em regulamento. Todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas deverão se adaptar às novas regras da MP até 1º de julho de 2021. O prazo original era 1º de dezembro de 2020.

Segundo a matéria, a assinatura simples poderá ser utilizada em transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação em serviços como requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.

Já a assinatura avançada, que permitirá o rastreamento de quaisquer alterações feitas no documento assinado, é prevista para ser usada no processo de abertura, alteração, fechamento de empresas, entre outras transações que exijam o tratamento de informações sigilosas. A assinatura avançada também poderá ser usada em situações que utilizem a assinatura simples. 

MP da assinatura eletrônica mp 983 contratos digitais
MP da assinatura eletrônica é aprovada: MP 983/2020

Por sua vez, as assinaturas eletrônicas qualificadas, que já existem, são utilizadas por órgãos públicos e possuem custos, são aquelas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.

De acordo com a MP, a assinatura qualificada é a que possui um nível mais elevado de confiabilidade e, dessa forma, será de uso obrigatório em atos assinados por chefes de Poder, por Ministros de Estado ou por titulares de Poder ou de órgão constitucionalmente autônomo de ente federativo. Processos de transferência de imóveis e veículos bem como qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal também exigiram a assinatura qualificada.

Ainda de acordo com a medida provisória, caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações. No entanto, durante o período de emergência em saúde pública ocasionado pela pandemia do novo coronavírus, a MP estabelece que assinaturas com nível de segurança inferior serão permitidas, reduzindo assim contatos presenciais.

Índice

MP da assinatura eletrônica e profissionais da saúde

mp da assinatura eletronica
MP da assinatura eletrônica e profissionais da saúde

A MP ainda estabelece que profissionais de saúde irão poder utilizar as assinaturas eletrônicas avançada e qualificada em documentos desde que atendam a requisitos definidos pelo Ministério da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entretanto, o texto do relator exige que os atestados médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar.

Emendas à MP da assinatura eletrônica 983/2020

Em julho, deputados e senadores apresentaram 76 sugestões de emendas à MP 983/2020. Entre as alterações sugeridas estava uma emenda de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para garantir certificação digital gratuita à assinatura de cidadãos inscritos no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais), um banco de dados de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza que é utilizado pelo governo para implementação de políticas públicas. A emenda não foi incluída na matéria enviada ao Senado. 

*Com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Senado.

Time BL Consultoria e Advocacia Digital – Direito Digital e Análise Regulatória

Esta notícia “MP da assinatura eletrônica em documentos de órgãos públicos é aprovada pela Câmara foi escrito Por Roberto Peixoto. Conheça o BL Consultoria Digital, acesse aqui!

Para Análise Regulatória, Parecer Jurídico e Compliance Digital, fale com nossa equipe de Advogados

Para mais informações sobre Assessoria Jurídica para implementação de Compliance Digital ou para falar com um advogado para Compliance, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] .

Saiba mais sobre Compliance Digital!

BL Consultoria e Advocacia Digital

Escritório jurídico voltado para o mundo conectado que busca auxiliar empresas e startups a desenvolverem seus projetos (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) de forma ética e eficiente com atuação especializada em Direito Digital e Análise Regulatória para novas tecnologias. Estamos localizado em dois endereços: em São Paulo-SP, na Av. Paulista, 575 – conjunto 1903 – Bela Vista, CEP 01311-911 e em Campinas-SP, na Rua Antônio Lapa, 280 – 6o andar, Cambuí. Para mais informações ou consultoria jurídica com nossos advogados, agende uma reunião pelo link ou ligue  +55 11 3090 5979.

Time BL Consultoria
Time BL Consultoria
Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

Posts Relacionados

Fale Conosco

    Categorias

    Assine nossa Newsletter

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Open chat
    Olá, tudo bem? Como podemos te ajudar?
    Olá! Como podemos ajudar?