Na semana passada, o Governo Federal sancionou a Lei nº 13.989/2020 que dispõe sobre o uso de plataformas de telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Seguindo essa tendência, e devido a pandemia do novo coronavírus, diversas plataformas de telemedicina surgiram promovendo o atendimento à distância e, até mesmo, a gestão de prontuários médicos com histórico de atendimentos e de medicamentos já receitados. Selecionamos algumas das plataformas de Telemedicina que foram lançadas nas últimas semanas e destacamos as principais legislações acerca do tema da Telemedicina no país.
Plataforma Aberta de Telemedicina é lançada por Grupo Fleury
O Grupo Fleury apresentou na semana passada sua plataforma aberta de Telemedicina chamada Cuidar Digital, que possibilita consultas online entre médicos e pacientes de todo país. O Grupo acelerou o desenvolvimento de sua plataforma de telemedicina por conta da pandemia do novo coronavírus. Ela nasce, de acordo com o que foi anunciado pela empresa, com o objetivo de conectar médicos e pacientes, possibilitando atendimento seguro com todas as facilidades de interação digital, como o prontuário eletrônico, que permite a continuidade nos cuidados com a saúde, sobretudo no contexto atual.
Para usar a ferramenta, não há necessidade de o médico ter qualquer vínculo com o Grupo Fleury ou compromisso de indicar os serviços de medicina diagnóstica da empresa. A plataforma está à disposição da comunidade médica gratuitamente neste momento. Para utilizar a plataforma o médico acessa o site do “Cuidar Digital” do Grupo Fleury, preenche um cadastro com informações gerais, como telefone e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e o submete à validação.
Os dados são transmitidos para a equipe de Customer Success exclusiva do “Cuidar Digital”, responsável pela análise dos dados. Após a liberação do cadastro, o médico recebe um e-mail para a criação de seu login e senha. Para agendar os atendimentos, o médico deve inserir e-mail do paciente, data e horário da consulta na ferramenta. A plataforma encaminha ao paciente um e-mail com um link exclusivo, válido apenas para a consulta online agendada.
Ao utilizar a plataforma, o médico tem à disposição várias funcionalidades. Uma delas é um prontuário eletrônico para anotar as informações do paciente, caso julgue necessário. Ainda, é possível trocar arquivos e mensagens na consulta, como em um chat, além de outras funcionalidades.
Startup Vitta lança plataforma de telemedicina para médicos e clínicas médicas
A fim de auxiliar os profissionais de saúde na transição para o atendimento online, a startup Vitta, fundada em 2014, lançou uma plataforma de telemedicina para atendimento à distância. A plataforma ClinicWeb oferece agendamento de consultas, prontuário eletrônico e gestão de planos de saúde para clínicas médicas. Com a ferramenta, é possível administrar a agenda do médico, acessar a ficha de pacientes, reservar salas e fazer a gestão do faturamento da clínica. Entre os clientes estão grandes hospitais do Brasil, como o Hospital Israelita Albert Einstein e o médico Drauzio Varella.
O diferencial da plataforma ClinicWeb é que ela se propõe a transportar para o digital a lógica de atendimento presencial dos consultórios. O software da startup Vitta permite que os médicos acessem a agenda, abram o prontuário do paciente e iniciem a consulta em vídeo. Em parceria com a empresa Nexodata, a Vitta também oferece a possibilidade de emissão de receitas médicas eletrônicas. O médico deve assinar a prescrição com seu certificado digital para que o paciente receba o documento em seu celular, eliminando o uso de papel. A plataforma também permite fazer o faturamento da consulta em vídeo junto aos planos de saúde parceiros.
Sobre o futuro da Telemedicina, João Gabriel Alkmim, um dos fundadores da Vitta, afirma à Revista Exame que “Acreditamos que a técnica médica e a medicina baseada em evidências vão prevalecer e permitir a continuidade das plataformas de telemedicina no Brasil”. Ele afirma ainda que a missão da startup neste momento é construir uma ferramenta confiável para que as autoridades brasileiras vejam que o país tem fornecedores capacitados a entregar o serviço com excelência.
Sociedade Brasileira de Cardiologia cria plataforma de telemedicina para atender pacientes durante a pandemia
A Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) criou uma plataforma de telemedicina (ou, especificamente, telecardiologia) para atender principalmente pacientes cardíacos que deixaram de ter acompanhamento médico devido ao isolamento social, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O atendimento virtual não tem custo e os pacientes podem esclarecer dúvidas direto com cardiologistas, que trabalham de forma voluntaria. Além disso, a SBC também criou um site onde compartilha dicas práticas para leigos e que disponibiliza publicações científicas sobre o coronavírus.
O presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia, Marcelo Queiroga, falou para o portal G1 sobre o aumento do risco do vírus para cardíacos e hipertensos. “Ele [coronavírus] também afeta o coração. Pode levar a miocardite, pode levar a pericardite. Ele pode levar ao infarto. Então é uma doença inflamatória e que impacta fortemente as pessoas com doença do coração. E por isso que nos estamos preocupados. Por exemplo, os hipertensos que e uma doença muito prevalente, eles podem ter uma mortalidade de até seis por cento que é o dobro da mortalidade esperada pra pandemia.”
A chefe do Serviço de Cardiologia do Hospital de Clínicas, Carisi Polanczyk, disse ao G1 que depois dos 70 anos, metade da população tem pressão alta. No entanto, muita gente não sabe desse seu estado ou não toma os remédios corretamente. Carisi ainda recomenda que os pacientes estejam atentos a sintomas de um possível problema cardíaco. “Dor no peito, a mesma falta de ar que pode ser uma manifestação de infecção pulmonar, ela pode ser manifestação de uma descompensação cardíaca. Pessoas que começam a sentir uma palpitação que não sentiam, arritmias, perda dos sentidos, os chamados desmaios. Os médicos estão atendendo este cenário, quer seja por teleatendimento, por telefone ou consultório, pra evitar dos cardíacos ter que ir para uma emergência num cenário que está conturbado.”
Os pacientes e médicos que quiserem participar da plataforma de telemedicina devem se cadastrar pelo site da SBC.
A Diretriz de Telemedicina Aplicada à Cardiologia, de 2019, estabelece as recomendações para o emprego da telemedicina baseado na melhor evidência, publicada com o objetivo de esclarecer os cardiologistas, a categoria médica e a sociedade em geral sobre as bases científicas e aplicações da telecardiologia. Nela se explica que a atividade pode ser praticada com segurança, por período pertinente à circunstância clínica (prazos proporcionais às necessidades clínicas) e ressalta que o respeito à autonomia do paciente e à proteção da sua intimidade no que se refere aos dados de saúde são a base da realização da telemedicina aplicada à cardiologia. Sobre este ponto, destacamos o que dispõe a SBC acerca da privacidade proteção de dados pessoais de pacientes:
A diretriz da SBC também ressalta que o emprego do atendimento virtual é regulamentado por diversos instrumentos legais; a privacidade e proteção de dados são garantidas e é necessário o consentimento do paciente para a utilização das informações, que somente poderão ser utilizadas para finalidades que justifiquem seu levantamento. Todos que participarem do processo de coleta de dados, transferência, análise e armazenamento são responsáveis pelo sigilo dos dados, dos quais não podem constar informações pessoais e devem ser excluídos após o término do relacionamento entre as partes ou requerimento do paciente.
Startup Fácil Consulta – Aplicativo para telemedicina
A Startup Fácil Consulta, fundada em Pelotas (RS), que tem por missão a busca pela democratização do acesso à saúde no Brasil, criou plataforma para telemedicina, onde conta com teleconsultas para o atendimento de pacientes que podem estar com o novo coronavírus (covid-19) e também para atendimento psicológico.
As teleconsultas marcadas na plataforma são realizadas por videoconferência, e atendem orientações sobre sintomas, comportamento e medicações, principalmente. Os principais beneficiados com a tecnologia, segundo a empresa, são os pacientes que moram em regiões isoladas ou que tenham dificuldade de locomoção, entre eles os idosos, que pertencem ao grupo de risco do Covid-19. Para cidades em quarentena, esse sistema passa a ser essencial, pela restrição de movimentação da cidade e, eventualmente, pela lotação dos hospitais.
Outra vantagem de utilizar a plataforma, segundo a empresa, é a facilidade de pagamento: os atendimentos que são agendados no Fácil Consulta são particulares e o pagamento é feito na plataforma com cartão de crédito. O aplicativo traz também a garantia da certificação dos profissionais, pois os médicos cadastrados devem necessariamente possuir CRM válido.
Principais legislações e normas sobre Telemedicina no Brasil
A Telemedicina no Brasil é regulada por uma série de normas elaboradas tanto pela Agência Nacional de Saúde quanto pelo Conselho Federal de Medicina, além de possuir outras legislações específicas.
A seguir, seguem as principais normas sobre a Telemedicina no país:
- Nota Técnica n. 10/2020/DIRAD/DFIS que dispõe acerca das medidas regulatórias temporárias em razão da COVID0-19.
- Nota Técnica n. 3/2020/DIRAD-DIDES/DIDES que visa apontar os aspectos da regulação do setor de saúde suplementar realizada pela ANS que se relacionam com a telessaúde.
- Nota Técnica n. 4/2020/DIRAD-DIDES/DIDES que trata-se de manifestação complementar à Nota Técnica n. 3/2020/DIRAD-DIDES/DIDES, disponibilizando mais informações à deliberação colegiada da ANS com o fim de contribuir com sua deliberação conforme Processo n. 33910.007506/2020-98.
- Nota Técnica n. 7/2020/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO que versa acerca da cobertura assistencial dos atendimentos realizados por meios remotos, empregando-se tecnologias que viabilizem o atendimento não presencial (telessaúde).
- Ofício CFM n. 1756/2020
- DOU – Portaria n. 467/2020 que dispõe em caráter excepcional e temporário sobre as ações de telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3 da Lei 13.979/2020, decorrente da epidemia de COVID-19.
- Resolução CFM 1.643/2002 que define e disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina
- Lei 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Fontes dos textos sobre Plataformas de Telemedicina utilizados nesse texto
- Portal Amanhã
- G1 RGS
- Exame
- Grupo Fleury
Para saber mais sobre a Lei que dispõe sobre o uso de plataformas de telemedicina no Brasil
Para saber mais, confira a lei na íntegra no link: LEI Nº 13.989, DE 15 DE ABRIL DE 2020. Para conferir o texto que publicamos sobre a lei 13.989 no site, acesse o link.
E para saber mais sobre a norma que define e disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina confira: Resolução CFM 1.643/2002.
Para saber mais sobre Proteção de Dados e Análise Regulatória para Plataformas de Telemedicina
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