A Empresa Unick foi multada no valor de R$12 milhões pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), motivado por emissão e distribuição pública de valores mobiliários sem autorização da autarquia.
Ainda em 2018, a autarquia emitiu alerta ao mercado sobre a irregularidade e, mesmo assim, a empresa continuou captando poupança popular de forma irregular, apresentando-se como “venda de conteúdo”. Logo, desde essa primeira denúncia até outubro de 2020, a Comissão recebeu mais de 390 requerimentos sobre oportunidades de investimentos oferecidas pela Unick, de investidores e interessados de diversos locais do Brasil.
Por conseguinte, verifica-se, também, que a CVM havia recebido ofícios de autoridades policiais solicitando esclarecimentos sobre eventuais procedimentos instaurados contra a Unick, com o objetivo de subsidiar seus próprios procedimentos investigativos, disse o voto do relator.
Além da Unick foram multados os sócios da empresa Leidimar Bernardo Lopes e Alberi Pinheiro Lopes e o diretor jurídico Fernando Marques Lusvarghi pela distribuição irregular de contratos derivativos e oferta pública irregular de contratos de investimento coletivo, tendo como justificativa, de acordo com o relator, condutas interligadas que foram praticadas simultaneamente.
De acordo com o relator do caso, Marcelo Barbosa, a Unick desenvolvia atividades relacionadas à captação de poupança pública para aplicação em determinados tipos de investimentos, sendo que a alegação de que a Unick tem como objeto social a venda de material educacional surgiu somente após a edição da stop order, por meio de modificações em seu website, com o objetivo de conferir aparência de regularidade a suas atividades, em que, no total, cada um dos acusados recebeu duas multas, de cerca de R$ 1,5 milhão cada.
Por fim, contabilizou-se que a primeira multa foi através da distribuição irregular de valores mobiliários sem autorização da CVM e a outra, por realizar pela oferta pública irregular de valores mobiliários sem autorização da autarquia, sendo que os acusados poderão recorrer da decisão no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
Fonte: CVM
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