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Grupo de Trabalho definirá diretrizes para as convenções partidárias virtuais em 2020

convenções partidárias virtuais

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Luís Roberto Barroso, instituiu no dia 4 de Junho, por meio da Portaria nº 394/2020, o Grupo de Trabalho que vai estudar e definir diretrizes para o funcionamento das convenções partidárias virtuais que vão escolher os candidatos das Eleições Municipais 2020. O Grupo de Trabalho será presidido pelo Ministro Luis Felipe Salomão e terá, entre outras, a função de analisar, propor regras e ferramentas tecnológicas destinadas a viabilizar o controle de autenticidade da ata de convenção pela Justiça Eleitoral.

convenções partidárias virtuais

No dia 4 de junho, o TSE confirmou a possibilidade de realizar as convenções partidárias virtuais, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. A confirmação foi dada pelo Plenário ao responder a três consultas sobre o tema – duas apresentadas por parlamentares e uma pelo partido Republicanos –, de relatoria do Ministro Salomão.

Após a publicação da portaria, o Ministro Salomão enviou ofícios aos 33 partidos políticos registados na Corte Eleitoral, para que, em dez dias corridos, a contar do encaminhamento da comunicação eletrônica, apresentem suas sugestões sobre a questão.

Após concluir as análises das sugestões das agremiações e dos representantes dos setores técnicos do Tribunal, o Grupo de Trabalho apresentará a minuta da proposta de regulamentação da matéria, que, depois de aprovada pelo presidente do Grupo, será enviada para autuação na classe processual “Instrução”.

A relatoria do processo ficará a cargo do presidente do TSE, que encaminhará relatório com cópia da redação final da minuta para análise prévia dos demais membros do Tribunal e do procurador-geral eleitoral, indicando a data em que o texto será levado à análise pelo Plenário.

Também participam do GT a assessora especial da Presidência, Roberta Maia Gresta, representante da Presidência e a quem caberá secretariar os trabalhos; a juíza auxiliar Larissa Almeida do Nascimento, representante da Vice-Presidência; e o assessor-chefe do gabinete do Ministro Salomão, Manoel José Ferreira Nunes Filho.

Eleições, Segurança da Informação e LGPD

A necessidade de realização de convenções partidárias pelo meio virtual ascende um alerta para questões de segurança da informação e proteção de dados pessoais. Essa preocupação se potencializa quando estamos lidando com dados pessoais, como opinião política, que são categorizados pela LGPD como dados sensíveis e exigem maior rigor para a justificativa de seu tratamento, sendo proibido seu processamento senão com expresso consentimento para finalidades específicas, processamento necessário para cumprimento de obrigação legal, processamento necessário por razões de substancial interesse público ou seja o processamento necessário para garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular.

Na hora de escolher uma ferramenta tecnológica para realização de video conferências, alguns cuidados devem ser tomados. Como regra básica, sugere-se que a ferramenta possua uma criptografia end-to-end para evitar que um usuário não autorizado intercepte a chamada coletando dados sem permissão. Os dados que podem ser coletados no caso são: voz, vídeo, email e teor da conversa.

Outra dica é ficar atento à Política de Privacidade da plataforma selecionada. Basicamente, este é o documento que garante a transparência em como a empresa utilizará os seus dados e também indica quais as ações de segurança a empresa adota.

Datas para as convenções partidárias virtuais em 2020

Pelo calendário eleitoral, as convenções para a escolha dos candidatos das Eleições 2020 devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto.

Fonte: Adaptado de TSE.

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