A Confederação Nacional da Indústria (CNI) redigiu e disponibilizou de forma gratuita a cartilha “LGPD, o que a sua empresa precisa saber“. A Cartilha para adequação à LGPD fornece informações relevantes para o setor produtivo industrial.
A aprovação da Lei 13.709 em 2018 foi um marco que incluiu o Brasil no grupo de mais de 100 países com legislação sobre o tema, conforme aponta a CNI. A entidade considera a iniciativa fundamental para proteger direitos do cidadão e melhorar a inserção do Brasil no comércio internacional, principalmente em mercados mais maduros no tratamento de informações pessoais em posse das empresas como a União Europeia. A CNI destaca que as empresas precisam se adequar o quanto antes às exigências legais para evitar sanções previstas e acessar mercados internacionais relevantes, mesmo que a lei seja adiada para 2021, por conta do impasse e indefinição sobre a aprovação da MP 959, que poderia adiar a LGPD.
“O desenvolvimento da Indústria 4.0 no Brasil, tema prioritário nas formulações defendidas pela CNI para a política industrial, tem, no tratamento de dados, um pilar fundamental. O tratamento dos dados pode contribuir para elevar a produtividade, reduzir custos de operação e aumentar a segurança do trabalhador. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma conquista normativa para indivíduos, para o setor público e empresas privadas, por garantir direitos individuais, transparência e previsibilidade”
Diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi.
Para garantir a correta implantação da LGPD, a CNI defende que antes da Lei Geral de Proteção de Dados entrar em vigor, o governo crie e tome as providências necessárias para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) entrar em operação. A ANPD será fundamental para orientar o processo de adequação e fomentar boas práticas de tratamento de informações pessoais. Essa é uma condição fundamental, conforme avalia a CNI, para que empresas, empresários, cooperativas e entidades brasileiras não se deparem com um ambiente de incertezas que resultará em paralisia e prejuízos financeiros.
Diante da crise gerada pela pandemia do Covid-19, a CNI tem defendido a prorrogação da LGPD para 2021, por meio da aprovação da MP nº 959. Em documento enviado ao Congresso Nacional a entidade, junto com outras confederações patronais, reforça que a implementação da LGPD impõe uma série de obrigações e, consequentemente, custos às empresas que não são condizentes com o contexto atual das empresas. O documento ressalta ainda que a prorrogação irá permitir que todos, sobretudo as empresas de micro, pequeno e médio porte, direcionem seus esforços para o enfrentamento imediato da redução da atividade econômica.
Fonte: CNI e IstoÉ
Cartilha para adequação à LGPD da CNI
Para baixar a Cartilha para adequação à LGPD da CNI abaixo, ou no link:
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