No dia 15 de Janeiro foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria ME n. 13/2020 [1] da Receita Federal do Brasil (RFB), que altera a portaria MF n. 479/2000, que dispõe sobre o credenciamento de instituições para a prestação de serviços de arrecadação de receitas federais. Em síntese, a Portaria abre a possibilidade para que as Fintechs possam fazer a arrecadação de títulos federais. Para tanto, a fintech deverá preencher alguns requisitos, tais como: ser titular de conta de Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação no BACEN, e ainda, estar regularmente habilitada pela Receita Federal Brasileira para atuar como agente arrecadador para a execução dos serviços supramencionados.
Objetiva-se com esta medida aumentar a concorrência no setor bancário, além de facilitar a vida dos cidadãos hiperconectados. Atualmente, somente Nubank, Stone, Mercado Pago , SuperDigital, BPP (Brasil Pré-Pagos) e PagSeguro estão habilitadas para recolher guias de imposto [2]. A tendência agora é que mais instituições se credenciem para recebimento de títulos federais, o que confirma que 2020 promete ser um grande ano pra atuação das Fintechs, com novas regulamentações que flexibilizam e expandem suas atuações.
Destaca-se, ainda, que a medida abre a possibilidade para que usuários de empresas que trabalhem e aceitem depósitos em criptoativos, e estejam habilitadas para recolher impostos federais, efetuem o pagamento do respectivo tributo em Bitcoin ou Ethereum, por exemplo, incluindo Imposto de Renda. Essa prática pode popularizar um pouco mais o uso de criptomoedas no Brasil, mas tem que ser observado como será a recepção dessa regulação pelas Fintechs e evolução da implantação desses serviços aos clientes.
Fonte:
[1] Site com a Portaria da Receita Federal
[2] Site da Folha
[3] Site Criptofácil
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