A Medida Provisória de nº 959/2020, que prorroga a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), foi retirada da pauta em votação da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (18/08). Segundo o UOL, o gabinete do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, informou que tema voltará à pauta na próxima quinta-feira (20/08).
O artigo 4 da MP altera a vigência da LGPD para 3 de maio de 2021. Assim, caso a MP não seja aprovada pelo Congresso e Senado (e eventualmente pela presidência da república, em caso de alteração), até o próximo dia 26 de agosto, ela perde a vigência, situação na qual a entrada em vigor da LGPD volta a ocorrer nos termos da Lei 14.010/2020, que previa a vigência para o dia 16 de agosto de 2020.
O que tem que acontecer até o próximo dia 26 de agosto
O quorum necessário para a deliberação da MP é de maioria simples (presente em Plenário a metade mais um dos deputados). As conclusões da deliberação da MP podem ser: a rejeição, aprovação na íntegra (nos termos da MP editada), ou aprovação de projeto de lei de conversão – PLV (com alteração do texto originalmente publicado). Se for rejeitada, a MP tem a sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada. Se aprovada (na íntegra ou na forma de PLV), é enviada ao Senado Federal.
Chegando ao Senado, a MP ou PLV deve ser agendado para ser pautado para votação. O quórum para deliberação no Senado Federal também é de maioria simples (presente a metade mais um dos senadores) e o resultado da votação apresenta-se com as seguintes opções:
- rejeição: a matéria tem sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada;
- aprovação na íntegra (nos termos da edição original): MP é enviada à promulgação e se torna lei;
- aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados sem alterações de mérito: o texto é remetido à sanção do Presidente da República;
- aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados com emendas de mérito: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre as emendas;
- aprovação da MP, em decorrência de preferência sobre o PLV da Câmara dos Deputados: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre a MP;
- aprovação de novo PLV: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que delibera, exclusivamente, sobre o PLV oferecido pelo Senado Federal.
Se o Senado aprova com modificações o texto recebido da Câmara, as propostas retornam à análise da Câmara dos Deputados. As alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela Câmara dos Deputados, sendo a matéria remetida à sanção (se aprovado o PLV) ou à promulgação (se aprovado o texto original da MP).
No caso de aprovação da MP, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, como ocorre com os projetos de lei de conversão.
Quando a MP é aprovada na forma de um PLV, este é enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.
Se houver a aprovação de PLV, rejeição ou perda de eficácia da MP, o Congresso Nacional detém a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Não se materializando a edição do referido decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência conservam-se regidas pela MP. Cabe destacar, ainda, que aprovado um PLV, a MP mantém-se integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
Restam apenas alguns dias
Portanto, caso a MP 959/2020 não seja aprovada pelo Congresso e Senado (e eventualmente pela presidência da república, em caso de alteração), até o próximo dia 26 de agosto, ela perde a vigência, situação na qual a entrada em vigor da LGPD volta a ocorrer nos termos da Lei 14.010/2020, que previa a vigência para o dia 16 de agosto de 2020. O tempo é curto.
Fonte: UOL e Congresso.
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