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Pernambuco instaura política de proteção de dados pessoais em adaptação à LGPD

política de proteção de dados

No último dia 7 de agosto, o Governo de Pernambuco publicou o Decreto de nº 49.265/2020 que instituiu a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais (PEPDP). De acordo com o decreto, a política de proteção de dados será implementada através do Plano Quadrienal Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) que estabelecerá as prioridades de Pernambuco quanto à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), contribuindo assim para aumentar a efetividade na integração das ações governamentais com o tema. 

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Pernambuco instaura política de proteção de dados pessoais em adaptação à LGPD

A Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) irá coordenar e orientar a rede de encarregados responsáveis pela implementação da PEPPD. De acordo com o decreto, o órgão também irá produzir e manter atualizados manuais de implementação das Políticas de Proteção de Dados Pessoais Locais bem como modelos de documentos. Capacitações para os agentes públicos também deverão ser estimuladas. 

Ainda segundo o decreto estadual, a SCGE deverá estabelecer um sistema de auditoria interna para aumentar e proteger “o valor organizacional do Estado, fornecendo avaliação, assessoria e conhecimento objetivos baseados em riscos”. Por sua vez, o Plano Quadrienal, executado pelos órgãos e entidades públicas estaduais, terá o acompanhamento anual de indicadores de desempenho. Empresas públicas e sociedades de economia mistas estabelecerão suas políticas de proteção de dados pessoais por ato próprio aprovado pelos seus respectivos conselhos de administração.

O Governo de Pernambuco destacou também que questões relacionadas à segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado bem como aquelas relativas à investigação e repressão a infrações penais, não irão alcançar tratamentos relacionados à Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e ao Plano Quadrienal Estratégico de Proteção de Dados Pessoais. Questões de origem de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados também não terão o tratamento.

Em relação às diretrizes referentes ao atendimento ao titular de dados pessoais, o Decreto de nº 49.265/2020 estabelece que o processo será realizado pela Ouvidoria-Geral do Estado. Para o atendimento eletrônico, deverá ser emitida uma identificação do titular através da autoridade certificadora da ICP-Brasil ou por meio de identidade digital expedida pelo Instituto de Identificação Tavares Buril – IITB. A Ouvidoria-Geral Estado encaminhará o atendimento ao encarregado responsável pelos dados e acompanhará sua resolutividade. 

Outras entidades como o Comitê Executivo de Governança Digital (CEDG), o Comitê Técnico de Governança Digital (CTGD), a Agência de Tecnologia da Informação (ATI) e a Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) também irão acompanhar e desempenhar funções na governança da PEPDP.

Por fim, o governo de Pernambuco salientou que a SCGE editará normas e procedimentos complementares para o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais. O Decreto de nº 49.265/2020 pode ser acessado na íntegra através do link

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