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PRE/PE pede multa para pré-candidato a prefeito por propaganda eleitoral no WhatsApp

Nesta quinta-feira (20/08), a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE) emitiu um parecer opinando pela condenação de Dim Saraiva (MDB), pré-candidato a prefeito de Cabrobó (município no sertão do estado), que realizou propaganda eleitoral no WhatsApp de forma antecipada.

propaganda eleitoral no WhatsApp
MP/PE pede multa para pré-candidato a prefeito por propaganda eleitoral no WhatsApp

Segundo a PRE/PE, o pré-candidato será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), em recurso interposto pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra decisão da 77ª Zona Eleitoral, que o absolveu.

Na petição inicial, a Comissão Municipal do PSB afirmou que o pré-candidato tem,  reiteradamente, praticado atos que configuram propaganda eleitoral antecipada, adesivando veículos próprios e de terceiros e enviando mensagens com pedido explícito de votos por meio de mensagens e chamadas de voz no WhatsApp.

Ainda de acordo com o parecer, a irmã de Dim Saraiva, Maria Virlane Moreira Saraiva, que também é pré-candidata ao cargo de vereadora em Cabrobó, divulgou em grupo do WhatsApp sua própria foto ao lado de um painel com os dizeres “Sou 15 MDB”. Na mensagem encaminhada junto a foto, ela também escreveu “Pré candidato a prefeito Dim Saraiva 15”.

propaganda eleitoral no WhatsApp
MP/PE quer punição a propaganda eleitoral no WhatsApp

Este ano, de acordo com o novo calendário eleitoral, que teve modificações devido aos impactos da pandemia do novo coronavírus, a divulgação de propaganda eleitoral é proibida até o dia 26 de setembro. Assim, a PRE/PE entendeu que os elementos presentes na foto caracterizavam propaganda eleitoral extemporânea (antecipada).

“O prévio conhecimento do representado sobre a propaganda é evidente. Além de a propaganda haver sido realizada por sua irmã, foram apresentadas com a representação fotografias dos dois juntos, praticando atos com conotação e finalidade eleitoral (adesivação de veículos com propaganda do partido ao qual se encontram filiados e por meio do qual disputarão cargos eletivos nas eleições a realizar-se em novembro de 2020)”, destacou o Ministério Público Eleitoral no recurso.

propaganda eleitoral no WhatsApp
MP/PE pede multa por propaganda eleitoral no WhatsApp

Em outro caso semelhante, Maria Virlane também foi condenada pela Justiça Eleitoral em Pernambuco em 1ª instância por propaganda eleitoral antecipada. Segundo a PRE/PE ela divulgou, também no WhatsApp, uma figurinha com a sua imagem e o seu nome, acompanhados pela frase “Vote certo”. Ela recorreu ao TRE/PE para tentar reverter a decisão. A PRE/PE pede que seja mantida a condenação da pré-candidata.

Autoria: Time BL Consultoria Digital

Fonte: Site do Ministério Público Federal

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