O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anunciou na última terça-feira (27) que se tornou a primeira corte brasileira a implantar completamente o Juízo Digital para a execução de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico.
Desta forma, audiências e sessões serão realizadas por videoconferência, com valor jurídico igual ao dos atos processuais realizados presencialmente. Além disso, as audiências de mediação e conciliação também poderão ser realizadas pela internet. Para o projeto piloto de implantação do juízo Digital, 13 unidades jurisdicionais do estado vão participar.
A medida foi anunciada pelo presidente do tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares. O Juízo Digital é um dos projetos prioritários do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que estabeleceu o incentivo à Justiça Digital como um dos cinco eixos da sua gestão.
De acrodo com o TJ, nas unidades onde funciona o Juízo Digital, todos os atos processuais ocorrerão por meio eletrônico, inclusive citação, notificação e intimação de partes determinadas pelo magistrado, conforme previsto nos artigos 193 e 246 do Código de Processo Civil (CPC).
A implantação do projeto piloto nas unidades jurisdicionais prevê mapear o funcionamento dessas varas por meio de dados e informações. Com base nos levantamentos sobre o funcionamento da tramitação processual, o TJRJ e o CNJ avaliarão como foi a experiência, eventuais necessidades de melhoria e a possibilidade de expansão do projeto para outros órgãos julgadores, que aderirão de modo voluntário.
Funcionamento do Juízo Digital
O atendimento exclusivo a advogados continuará a ser prestado por magistrados e servidores das varas com o Juízo 100% Digital durante o horário reservado para atendimento ao público. Para ser atendido pelo magistrado, o advogado deverá informar o juízo, que terá 48 horas para responder. A ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais seguirão sendo critérios para definir quem será atendido primeiro.
No começo de Outubro, o CNJ aprovou a Resolução CNJ 345, que autoriza os tribunais brasileiros a implementarem o Juízo Digital. Assim como o atendimento a advogados, o trabalho dos servidores da vara será feito de modo remoto durante o horário de expediente forense “por telefone, por e-mail, por vídeochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal”, de acordo com o artigo 4 da Resolução CNJ 345.
Fonte: Globo.
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