Com o rápido desenvolvimento da área e o reconhecimento de que a Inteligência Artificial tem grande poder de ajudar o Poder Judiciário e os Tribunais por meio da criação de soluções para automação dos processos judiciais e administrativos e de rotinas de trabalho da atividade judiciária, da apresentação de análises da massa de dados existentes no âmbito do Poder Judiciário, e ao prover soluções de apoio à decisão dos magistrados ou à elaboração de minutas de atos judiciais em geral, diversos Tribunais de Justiça Estaduais desenvolveram diferentes sistemas de inteligência artificial pelo Brasil.
Considerando a necessidade de uniformização do processo de criação, armazenamento e disponibilização de modelos de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 4 de dezembro de 2020, a Portaria Nº 271/2020, na qual define o sistema SINAPSES como a plataforma de inteligência artificial a ser utilizada pelo Poder Judiciário Nacional.
O sistema SINAPSES, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) como uma ferramenta para otimizar a performance de tarefas repetitivas e para assegurar maior segurança jurídica dentro do ambiente do Tribunal, foi escolhido pelo CNJ para ser a plataforma implementada nacionalmente.
A escolha se deu porque o sistema está elaborando uma ferramenta que servirá como uma plataforma aberta para o desenvolvimento de IA no judiciário, disponibilizando os algoritmos que desenvolveu para utilização conjunta com o PJe (Processo Judicial Eletrônico), mas também possibilitando a integração do sistema por tribunais que não utilizem o Processo Judicial Eletrônico. Assim, por meio da utilização das ferramentas disponibilizadas pelo SINAPSES, tribunais que não detém equipes próprias de desenvolvimento de Inteligência Artificial poderão utilizar os algoritmos já desenvolvidos. Além disso, os demais tribunais e desenvolvedores poderão reutilizar, adaptar e até incluir novos algoritmos no sistema.
Além disto, a plataforma Sinapses provê o registro automatizado do processo de aprendizagem e consultas, de modo a possibilitar o rastreamento e a auditoria das predições realizadas no fluxo de sua aplicação, característica importante para garantir o bom uso do sistema e mitigar os riscos inerentes à aplicação de tecnologias complexas como a Inteligência Artificial em processos que podem causar impacto aos direitos e liberdades dos indivíduos julgados.
Para saber mais sobre a aplicação da Inteligência Artificial no judiciário, conhecer seus desafios e também os sistemas desenvolvidos pelo STF, STJ e por outros Tribunais Estaduais brasileiros, leia o artigo “Inteligência Artifical no Judiciário Brasileiro” publicado no blog do BL Consultoria Digital.
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