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Resolução 86/2021: Banco Central altera regras para Open Banking baseado na LGPD

resolução 86
Banco Central altera Resolução sobre Open Banking

Através da Resolução 86/2021, o Banco Central altera a Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a implementação do Open Banking no Brasil. A nova Resolução visa seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13709/2018) e surge como reforço nos direitos de proteção de dados, consentimento de titulares de uma mesma conta e maior controle sobre atualização dos dados compartilhados. 

Essa medida é essencial, visto que o Open Banking é caracterizado como um compartilhamento de dados e serviços bancários, com autorização dos clientes, entre instituições financeiras por meio da integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia. No artigo Regulamentação do Open Banking falamos sobre Resolução conjunta Circular BACEN 4015/2020 e a CMN 01/2020 que dispõem sobre a Regulamentação do Open Banking no Brasil emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN), em maio de 2020.

Resolução 86/2021 e LGPD

A nova Resolução 86/2021 do Banco Central estabelece que a instituição transmissora de dados deve informar a data e a hora da última atualização dos dados compartilhados, assim como a data e a hora em que foi efetivado o compartilhamento de dados.

Sobre as APIs (Interface de Programação de Aplicativos) é estabelecido que a estrutura responsável pela Governança do Open Banking mantenha um ambiente de testes que permita às instituições participantes a submissão de testes automatizados funcionais e não funcionais e acesso a implementações de exemplo.

Outro ponto importante são as novas regras sobre o Manual de Experiência do Cliente no Open Banking, nele deve conter: 

I – os princípios que devem nortear a experiência do cliente no processo de solicitação de compartilhamento de dados e serviços no Open Banking; e

II – os requisitos do guia de experiência do cliente, inclusive o seu conteúdo e estrutura de tópicos, com vistas a harmonizar as etapas de consentimento, autenticação e confirmação entre as instituições participantes do Open Banking.

RESOLUÇÃO 86/2021

A regulamentação do Open Banking abre as portas para a oferta de novos serviços, entre eles estão: comparadores de produtos e serviços financeiros, de serviços de aconselhamento financeiro, de gestão financeira e de iniciação de transação de pagamento em um ambiente mais familiar e conveniente para os consumidores. Diante disso, é evidente que o consumidor financeiro deve ter controle sobre os seus dados e, principalmente, sobre a forma como deseja compartilhá-los. 

Resolução 86/2021 na Íntegra

Lei a Resolução BCB 86/2021 na íntegra. 

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Jaqueline Martins
Jaqueline Martins
Graduada em Jornalismo da Universidade Federal de Alagoas com formação técnica em informática e experiência em pesquisa acadêmica na área de Jornalismo e Informação. Atua como Assistente de Comunicação no BL Consultoria Digital.

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