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Circular BACEN 4032 2020: Governança do Open Banking

Circular BACEN 4.032 2020 fintech advogado
Circular BACEN 4032/2020: Governança do Open Banking: Nível Estratégico - Conselho Deliberativo

A Circular BACEN 4032 2020 de 23 de Junho de 2020 define as regras sobre a estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação no Brasil do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).

A estrutura inicial responsável pela governança do Open Banking deverá ser formalizada até 15 de julho de 2020 por meio de contrato firmado pelas associações ou grupos de associações representativas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN que forem eleitas conforme a circular 4032.

A Circular 4.032 2020 define as condições e a estrutura inicial de governança para o Open Banking (Sistema Financeiro Aberto), necessária para elaborar e organizar o processo de adaptação e implementação deste Sistema no Brasil. A estrutura inicial proposta na circular BACEN 4032 2020 está dividida em três níveis:

  • Nível Estratégico, composto um Conselho Deliberativo;
  • Nível Administrativo, que inclui um Secretariado;
  • Nível Técnico, que é formado por Grupos Técnicos.

O Conselho Deliberativo deverá decidir sobre a estrutura definitiva responsável pela governança até 25 de outubro
de 2021, em substituição à estrutura de que trata a Circular.

Índice

Governança do Open Banking: Nível Estratégico – Conselho Deliberativo

Conforme a Circular 4032 2020 estipula, cabe ao Conselho Deliberativo:

  • Definir o regimento interno da estrutura inicial de governança – O regimento interno deverá ser encaminhado ao Banco Central do Brasil e divulgado ao público de forma acessível e gratuita;
  • Definir o cronograma interno das atividades, inclusive a periodicidade das reuniões do Conselho Deliberativo;
  • Deliberar sobre a convenção e suas alterações, conforme princípios, objetivos e regras do Open Banking;
  • Aprovar o orçamento da estrutura responsável pela governança;
  • Designar e destituir o conselheiro independente e o Secretário-Geral, os Coordenadores dos Grupos Técnicos e seus substitutos;
  • Decidir sobre a formação, os temas e a composição dos Grupos Técnicos. (O Conselho Deliberativo poderá delegar aos Coordenadores dos Grupos Técnicos a definição da composição dos GTs);
  • Definir diretrizes para os níveis administrativo e técnico, bem como avaliar e decidir acerca das propostas técnicas e planos de trabalho dos níveis administrativo e técnico;
  • Decidir sobre eventual contratação de serviços;
  • Dialogar com órgãos reguladores e outras partes interessadas, podendo indicar o Secretário-Geral para representá-lo;
  • Deliberar sobre alterações da estrutura organizacional; e
  • Deliberar acerca de outras questões necessárias para a implementação do Open Banking.
Circular BACEN 4032 2020 - Governança do Open Banking 2
Circular BACEN 4032 2020 – Governança do Open Banking: Nivel Administrativo – Secretariado

Governança do Open Banking: Nivel Administrativo – Secretariado

Cabe ao Secretariado:

  • organizar planos de trabalho e propostas técnicas apresentados pelos Grupos Técnicos para submissão ao Conselho Deliberativo;
  • agendar e organizar as reuniões do Conselho Deliberativo;
  • propor, executar e gerenciar o orçamento da estrutura responsável pela governança, considerando as demandas dos GTs;
  • acompanhar a execução dos planos de trabalho dos Grupos Técnicos, inclusive para observância do cronograma interno definido pelo Conselho Deliberativo;
  • coordenar ações conjuntas dos Grupos Técnicos, quando necessário;
  • manter o Conselho Deliberativo informado sobre o desenvolvimento das propostas técnicas e outras questões relevantes relacionadas com o andamento dos trabalhos dos Grupos Técnicos;
  • representar o Conselho Deliberativo nas discussões com órgãos reguladores e outras partes interessadas, quando indicado para isso;
  • organizar a comunicação interna e externa da estrutura responsável pela governança;
  • monitorar e gerir riscos inerentes à estrutura responsável pela governança, garantida a independência dessa atividade; e
  • executar as demais atividades operacionais e administrativas necessárias para o bom funcionamento da estrutura inicial responsável pela governança.
Circular BACEN 4032 2020 - Governança do Open Banking 2
Circular BACEN 4032 2020 – Governança do Open Banking: Nível Técnico – Grupos Técnicos

Circular BACEN 4032/2020 – Governança do Open Banking: Nível Técnico – Grupos Técnicos

  • desenvolver estudos e propostas técnicas para a implementação do Open Banking, conforme os planos de trabalho aprovados pelo Conselho Deliberativo;
  • propor ao Secretariado planos de trabalho e propostas técnicas que serão submetidos à deliberação do Conselho Deliberativo;
  • relatar periodicamente ao Secretariado sobre o desenvolvimento das propostas e outras questões relevantes; e
  • uniformizar as decisões técnicas, facilitando a deliberação e a decisão do Conselho Deliberativo, formalizando as divergências.

Confira a Circular BACEN 4032 2020 na íntegra

https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/51077/Circ_4032_v1_O.pdf

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