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PL 2922 2020: Entenda o projeto que proíbe anúncios em sites que veiculem Fake News no Brasil

PL 2922 2020

O PL 2922 2020, de autoria do Senador Fabiano Contarato (REDE-ES), apresentado eletronicamente no Senado no dia 26 de Maio de 2020, tem por principal objetivo proibir o anúncio publicitário em sites que veiculem notícias falsas (Fake News) e discursos de ódio.

Os anúncios são a principal forma de financiamento desses sites e a intenção do projeto é minar suas fontes de recursos financeiros. Para as empresas anunciantes que não respeitarem a proibição de acordo com a lei proposta no PL 2922 2020, incidirão penalidades, advertências e multas.

Índice

Leia também: PL 2630/2020 é aprovado no Senado

PL 2922 2020 Fake News
PL 2922 2020 Fake News

A quem se aplicaria o PL em questão?

O Projeto de lei da PL 2922/2020 aplica-se às empresas, nacionais e estrangeiras, que forneçam serviços de mídia programática.

O PL dispõe que tais empresa não poderão veicular anúncios em páginas da internet que contenham desinformação (fake news) ou que promovam discursos de ódio.

Justificativa para o Projeto de Lei

Segundo o Senador Fabiano Catarares, a criação do movimento denominado Sleeping Giants repercurtiu em toda imprensa, lutando contra o financiamento de sites que disseminam fake news. O movimento Sleeping Giants, conforme indica em sua justificativa, visa minar a sustentação econômica de sites extremistas por meio de perfil no Twitter que alerta empresas acerca de anúncios publicitários em canais que contenham notícias falsas e alimentem páginas antidemocráticas no Brasil. O movimento foi criado no mês de maio e já conta com centenas de seguidores. Segundo seu criador, o objetivo do movimento no país é “impedir que sites preconceituosos ou de fake news monetizem através da publicidade”.

Em menos de uma semana de atuação, grandes empresas revisaram suas políticas de publicidade via Google em razão dos alertas do movimento brasileiro.

Sanções previstas no PL 2922/2020

Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as empresas, nacionais e estrangeiras, que descumprirem à proibição de veiculação de publicidade em sites que veiculam fake news e discurso de ódio, ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • multa de até 10% (dez por cento) do valor do anúncio veiculado em desconformidade.

Um decreto regulamentará o procedimento para apuração das infrações relativas a essa lei.

Mas o que seria desinformação e discurso de ódio?

A PL 2922/2020 também define o que é Desinformação e Discurso de Ódio

§ 2º A desinformação fica caracterizada como a informação comprovadamente falsa ou enganadora que, cumulativamente:
I – é criada, apresentada e divulgada para obter vantagens econômicas ou para enganar deliberadamente o público; e
II – é suscetível de causar um prejuízo público, entendido como ameaças aos processos políticos democráticos e aos processos de elaboração de políticas, bem como a bens públicos, tais como a proteção da saúde dos cidadãos, o ambiente ou a segurança.

§ 3º O discurso de ódio fica caracterizado quando um ato de comunicação incite violência contra pessoa ou grupo em razão de sua raça, gênero, orientação sexual, origem ou quaisquer outras formas de discriminação.

Outros projetos sobre Fake News em tramitação atualmente no Brasil

O PL 2630 2020 estabelece normas, diretrizes e mecanismos de transparência de redes sociais e de serviços de mensageria privada através da internet, para desestimular a disseminação de Fake News ou manipulação de informações com potencial de dar causa a danos individuais ou coletivos (Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet).

A PL aplica-se aos provedores de aplicação, ainda que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, que ofertem serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil.

Ela dispõe que a lei não se aplicará aos provedores de aplicação que oferte serviço de rede social ao público brasileiro com menos de dois milhões de usuários registrados, para o qual as disposições desta Lei servirão de parâmetro para aplicação de programa de boas práticas, buscando utilizar medidas adequadas e proporcionais no combate à desinformação e na transparência sobre conteúdos pagos.

Para saber mais acesse o texto: PL 2630 2020 Fake News: O que dispõe o projeto de combate a disseminação de Fake News no Brasil?

Tramitação do PL 2922 2020 sobre proibição de anúncio em sites que veiculam Fake News

O PL 2630/2020 encontra-se disponível para consulta pública na plataforma ecidadania.

Para conferir o inteiro teor do PL 2922/2020 e acompanhar a sua tramitação, clique aqui.

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