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Open Banking no Brasil: Confira quais são as fases de implantação

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Neste texto você vai conhecer mais sobre o Open Banking e quais as suas regras de implantação no Brasil. Além disso, trazemos as datas de implantação do Open Banking, dividida por fases.

Atenção: O Banco Central publicou em 15 de Julho de 2021 a Resolução BCB n° 114 que determina o adiamento para 13 de agosto do início da segunda fase do Open Banking. Para Assessoria Jurícida para Open Banking, envie mensagem pros nossos advogados.

Open Banking no Brasil

Após ocorrer a regulamentação do Open Banking pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC), ainda em maio de 2020, chegou o momento de, oficialmente, o Brasil entrar na era do Open Banking. Já a partir de fevereiro teremos a primeira fase de implementação do modelo proposto pelo Banco Central para o compartilhamento padronizado de dados e serviços pelas instituições financeiras e a devida integração entre plataformas financeiras, startups e fintechs, com estimativa de estar completamente funcional em em outubro de 2021.

Dessa forma, ressalta-se que o Open Banking é caracterizado a partir do  compartilhamento de dados e serviços bancários, com autorização dos clientes, entre instituições financeiras por meio da integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia

Por conseguinte, tem-se que o objetivo do Open Banking se baseia na tentativa de revolucionar a oferta de produtos e serviços financeiros e o relacionamento das instituições com seus clientes, partindo da premissa de que os correntistas são os donos dos dados, em consonância com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e não as instituições financeiras. Em outras palavras, significa dizer que o compartilhamento dos dados dos clientes depende de seu consentimento prévio, expresso e inequívoco.

Para o BC, a regulamentação do open banking cria um ambiente propício para o surgimento de novas soluções de serviços e é um passo importante no processo de digitalização do sistema financeiro. “O open banking é uma iniciativa que vem sendo discutida em vários países ao redor do mundo, com escopo e dimensões diferentes. No caso brasileiro, optamos por um modelo o mais abrangente possível.

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Open Banking avança no Brasil e primeira fase de implantação inicia em fevereiro

“O primeiro objetivo é empoderar o consumidor financeiro, bem na linha de proteção de dados, de que a informação pertence ao consumidor e cabe a ele decidir compartilhar ou não essa informação com terceiros. Esse projeto também facilita o aumento da eficiência no âmbito do sistema financeiro, incentiva a inovação, e naturalmente aumenta a competitividade”, disse o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, em entrevista transmitida pela internet.

Segundo o BC, são exemplos de novos serviços que podem ser ofertados: comparadores de produtos e serviços financeiros, de serviços de aconselhamento financeiro, de gestão financeira e de iniciação de transação de pagamento em um ambiente mais familiar e conveniente para os consumidores.

De acordo com Campos Neto, atual presidente do Banco Central do Brasil, é de suma importância ter em mente que a disponibilização de dados por parte dos consumidores gera um valor para as instituições financeiras, em termos de informação. Logo, com a implementação do open banking, uma parte desse benefício será revertido para quem disponibiliza os dados, ou seja, para os próprios consumidores. Além disso, há uma incessante busca para se aumentar a eficiência e a competitividade no sistema financeiro nacional, mediante a promoção de um ambiente de negócio mais inclusivo e preservando sua segurança e a proteção dos consumidores.

A nova regulamentação permite, desde que haja prévio consentimento do cliente, o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.Damaso citou um exemplo de situação em que o open banking pode oferecer vantagens para os consumidores. “Por exemplo, eu tenho uma conta no banco X e estou no cheque especial. Posso permitir que um terceiro tenha acesso a essas informações da minha conta corrente e no momento que ele identifica que vou entrar no cheque especial, ele me concede um crédito mais barato, cobrindo meu cheque especial naquela instituição financeira”, disse.

Open Banking no Brasil
Open Banking no Brasil

Ainda, de acordo com pesquisa realizada pela EY, 53% dos correntistas brasileiros não veem problemas em saber que os bancos estão compartilhando seus dados, desde que isso represente o surgimento de novos serviços relevantes – e que eles tenham, sempre, garantias sobre a segurança de suas informações. Há uma percepção geral positiva e clara sobre os benefícios do novo modelo.

Confira as fases de implementação do Open Banking no Brasil

A implementação do open banking seguirá um cronograma com base nas seguintes fases:

FASESDESCRIÇÃOIMPACTOS
   1ª Fase – Acesso ao público ao Open Banking Acesso ao público a dados de instituições participantes do open banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito.



Surgem como soluções de comparação entre produtos e serviços financeiros, o que vai facilitar a escolha de produtos que estão mais alinhados com as necessidades dos consumidores.
  2ª Fase – Compartilhamento entre instituições e clientes Compartilhamento entre instituições participantes de informações de cadastro de clientes e de representantes, bem como de dados de transações dos clientes acerca dos produtos e serviços relacionados na Fase I.

Permitirá o surgimento de novos produtos e serviços a partir do consentimento dos consumidores, o que implicará na possibilidade de escolher informações baseadas nos dados cadastrais, transações em conta, informações sobre cartão de crédito e operações de crédito. 
  3ª Fase – Iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes Compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes, bem como compartilhamento do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituições financeiras e correspondentes no País eventualmente contratados para essa finalidade.



Os consumidores ganharão autonomia no acesso a serviços financeiros. Isso permitirá que solicitem crédito não só em uma agência ou pelo aplicativo do banco. 
  4ª Fase – Expansão das operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta Expansão do escopo de dados para abranger, entre outros, operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, tanto no que diz respeito aos dados acessíveis ao público quanto aos dados de transações compartilhados entre instituições participantes.

Na última fase, o conceito de Open Banking evolui e todos os consumidores passarão a ter o controle do compartilhamento de uma série de informações, o que poderá gerar a criação de serviços e produtos mais alinhados com as preferências dos consumidores.

Cronograma do Open Banking no Brasil, conforme Resolução 109/2021

A resolução 109/2021 do BCB, visa estabelecer os cronogramas de submissão de convenção e de implementação, por parte das instituições participantes do Open Banking, do compartilhamento de dados e serviços de que trata a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.

A Resolução 114 do BCB alterou a Resolução BCB nº 109 com realção a uma data – estava prevista que a data para a efetivação do Open Banking era no dia 15 de julho de 2021 e, agora, passou a ser a partir do dia 13 de agosto de 2021.

Foi posto que o conteúdo da convenção a ser celebrada pelas instituições participantes do Open Banking, de que trata o art. 44 da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, referente aos padrões tecnológicos, procedimentos operacionais, leiaute de dados e serviços e demais aspectos necessários para o compartilhamento de dados e serviços do escopo do Open Banking, deve ser submetido à aprovação do Banco Central do Brasil com observância dos seguintes prazos:

I – até 30 de setembro de 2021, em relação ao compartilhamento de dados sobre produtos e serviços de que trata o art. 2º, inciso III;

II – até 16 de novembro de 2021, em relação ao serviço de iniciação de transação de pagamento de que trata o art. 2º, inciso IV;

III – até 17 de dezembro de 2021, em relação ao compartilhamento do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito de que trata o art. 2º, inciso V;

IV – até 24 de fevereiro de 2022, em relação ao compartilhamento de dados de transações de clientes de que trata o art. 2º, inciso VI;

V – até 31 de março de 2022, em relação ao compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de que trata o art. 2º, inciso VII; e

VI – até 30 de junho de 2022, em relação ao compartilhamento dos serviços de iniciação de transação de pagamento de que trata o art. 2º, inciso VIII.

Por conseguinte, verifica-se que as instituições participantes do Open Banking devem implementar os requisitos técnicos e demais procedimentos operacionais necessários para o compartilhamento de dados sobre canais de atendimento e produtos e serviços do escopo do Open Banking, com observância dos seguintes prazos:

I – até 13 de agosto de 2021* (Início da Segunda Fase do Open Banking), para:

a) os mecanismos para o tratamento e a resolução de disputas entre as instituições participantes, de que trata o art. 44, inciso IV, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020; e

b) o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais de que trata o art. 5º, inciso I, alíneas “c” e “d”, itens 1 a 5, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020;

II – até 30 de agosto de 2021, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix, de que tratam os arts. 5º, inciso II, alínea “a”, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e 6º, inciso IV, da Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020;

III – até 15 de dezembro de 2021, para o compartilhamento de dados sobre produtos e serviços de que trata o art. 5º, inciso I, alínea “b”, itens 6 a 10, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020;

IV – até 15 de fevereiro de 2022, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de transferências entre contas na própria instituição e de Transferência Eletrônica Disponível (TED), de que tratam os arts. 5º, inciso II, alínea “a”, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e 6º, incisos II e III, da Circular nº 4.015, de 2020;

V – até 30 de março de 2022, para o compartilhamento do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito, de que trata o art. 5º, inciso II, alínea “b”, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020;

VI – até 31 de maio de 2022, para o compartilhamento de dados de transações de clientes de que trata o art. 5º, inciso I, alínea “d”, itens 6 a 11, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020;

VII – até 30 de junho de 2022, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de boletos, de que tratam os arts. 5º, inciso II, alínea “a”, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e 6º, inciso VI, da Circular nº 4.015, de 2020; e

VIII – até 30 de setembro de 2022, para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de débito em conta, de que tratam os arts. 5º, inciso II, alínea “a”, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e 6º, inciso I, da Circular nº 4.015, de 2020.

Ainda, ficou estabelecido que o Banco Central do Brasil, com base nos princípios da segurança e da qualidade dos dados para fins do cumprimento dos objetivos poderá definir limites operacionais para o processo de lançamento das interfaces dedicadas para o compartilhamento, assim como o tipo de interface ou de dados ou serviços compartilhados, a quantidade de consentimentos, o horário das chamadas de interface e a quantidade de chamadas de interfaces por cliente, por instituição, por dia e por assinatura de método. Por fim, foi revogado o artigo 6º, inciso V, da Circular nº 4.015, de 2020.

Manuais de Open Banking

Sobre o Open Banking, o Banco Central divulgou no dia 22 de julho de 2021 as Instruções Normativas BCB nº 130, 131, 132, 133, e 134, que visam publicar os seguintes Manuais do Open Banking:

  • Manual de APIs do Open Banking (versão 3.0);
  • Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking (versão 3.0);
  • Manual de Experiência do Cliente no Open Banking (versão 2.0);
  • Manual de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking (versão 2.1); e
  • Manual de Segurança do Open Banking (versão 3.0).

Conclusão

Por fim, a síntese dessas transformações no mundo financeiro e tecnológico indica que  a geração de valor dos dados do Open Banking começa com o acesso às informações, mas definitivamente não para por aí. Há a expectativa de que o surgimento de novos modelos de negócio centrados em uma experiência sem fricção, com segurança, agilidade e conveniência para os clientes.

Open Banking: entenda o que é e como poderá ajudar na sua vida financeira

Fonte: Agência Brasil

Publicado em 4 de Maio de 2020, atualizado em 2 de Fevereiro de 2021 e 15 de Junho de 2021.

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