A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) começa a exigir que órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional indiquem, até o próximo dia 20, o responsável pelo tratamento de dados pessoais (encarregado de dados) das instituições que fazem parte, com o intuito de fiscalizar o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
As indicações deverão seguir os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 117, da secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Logo, dentre esses critérios, consta que o representante deve ter acesso direto junto à alta administração e apoio das unidades administrativas no atendimento a demandas.
A ANPD ressaltou que o indicado não pode estar alocado nas áreas de TI (Tecnologia da Informação) ou ser gestor de sistemas na instituição, devendo possuir conhecimentos nas áreas de sua atribuição e unir, de preferência, a gestão de privacidade e proteção de dados pessoais, governança de dados, análise jurídica, acesso a informações do setor e gestão de riscos.
A exigência está exposta na página da ANPD que acaba de ser lançada. (https://www.gov.br/anpd/pt-br)
Sobre as denúncias a respeito de violação de direitos relacionados a proteção de dados e a privacidade, a nova página da ANPD possibilita denunciar, elogiar, sugerir e solicitar informações, não sendo decidido por quais os fluxos e instâncias que as denúncias passarão.
Além disso, o site possibilita, também, a exibição da agenda do presidente da Autoridade, coronel Waldemar Ortunho. Contudo, ainda falta em seu site o regimento interno da ANPD e a instalação do Conselho Nacional de Proteção de Dados, órgão consultivo multissetorial da Autoridade.
Fonte: TeleSintese, ANPD
Nomeação do Encarregado de Dados conforme a LGPD
Para saber mais sobre as funções do DPO e nomeação do Encarregado de Dados conforme a LGPD, acesse o artigo “Série LGPD na Prática: DPO – Quem é, o que faz e quais as responsabilidades do Encarregado de Proteção de Dados?“
Entenda como a ANPD irá realizar a Dosimetria para aplicação de multas pecuniárias em casos de violação à LGPD
Confira o texto completo sobre a Norma de Dosimetria da ANPD para aplicação de sanções administrativas previstas na LGPD.