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CNPD: ANPD abre indicações para formar o Conselho Nacional de Proteção de Dados

Na quinta-feira (04/02), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou 5 editais com o objetivo de convocar a indicação de nomes para a composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD). 

O CNPD, cuja formulação e funções são previstas pelos artigos 58-A e 58-B da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um conselho composto por representantes:

  • Do Poder Executivo Federal;
  • Do Senado e da Câmara dos Deputados;
  • Do CNJ;
  • Do Ministério Público;
  • Do CGI;
  • De entidades da sociedade civil;
  • De instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
  • De confederações sindicais;
  • De entidades representativas do setor empresarial e;
  • De entidades representativas do setor laboral.

Como os representantes do Poder Executivo, Congresso Nacional, CNJ, MP e CGI deverão ser indicados por seus respectivos órgãos, conforme §2º do Art. 58-A da LGPD, cabe à ANPD publicar o regulamento para indicação dos demais membros do Conselho. 

Este regulamento foi disponibilizado nesta quinta-feira por meio da publicação de 5 Editais de chamamento, e as entidades têm até 30 dias para enviar sua indicação para compor a lista tríplice de indicados de cada categoria, que deverão ser, então, aprovados pelo presidente Jair Bolsonaro.

Por meio desta indicação serão definidos 13 dos 23 membros do CNPD, cuja divisão de vagas será:

  • Três vagas para organizações da sociedade civil;
  • Três vagas para instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
  • Três vagas para confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;
  • Duas vagas para entidades representativas do setor empresarial relacionado ao tratamento de dados;
  • Duas vagas de entidades representativas do setor laboral.

Uma vez empossados no Conselho CNPD, estes representantes terão como função propor diretrizes estratégicas para a formulação da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD, bem como elaborar relatórios anuais de avaliação da Política Nacional, sugerir ações a serem realizadas pela ANPD, elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade e disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.

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