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Autoridade Sueca de Proteção aplica multa em imobiliária por vigilância ilegal e invasão de privacidade

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A Autoridade Sueca de Proteção de Dados emitiu uma multa administrativa de SEK 300.000 a uma imobiliária por videovigilância ilegal em um prédio, após receber uma reclamação sobre a vigilância por vídeo em um prédio da imobiliária Uppsalahem. A alegação parte do pressuposto de que havia uma câmara de vigilância no prédio apontada para a porta principal do apartamento que registrou a queixa.

Em auditoria realizada pela DPA mostra que a empresa imobiliária instalou uma câmera de vigilância para monitorar o andar onde mora o reclamante, ficou evidente que a área de monitoramento da câmera cobriu claramente duas portas de apartamentos, uma das quais pertence ao reclamante e a outra pertence a um residente que foi sujeito a perturbações e assédio. Contudo, a justificativa da imobiliária afirma que o objetivo da videovigilância era resolver os distúrbios ocorridos nas escadas ao longo do tempo.

Por fim, a Autoridade Sueca de Proteção de Dados concluiu que a vigilância por vídeo em questão, o monitoramento de indivíduos em seu ambiente doméstico, é particularmente sensível à privacidade, sendo, dessa forma, passível de multa no valor de SEK 300.000 à imobiliária.

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