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Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2021-2022 já está disponível

Agenda Regulatória da ANPD

Nesta quinta-feira (28/01), a ANPD publicou a Portaria n. 11 de 2021, que torna pública a agenda regulatória do órgão vinculado à presidência para o biênio 2021-2022.

Essa está sendo uma semana cheia para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Após afirmar que está investigando o vazamento de dados que comprometeu dados pessoais de mais de 223 milhões de brasileiros, considerado o mais grave da história do país, o órgão destinado à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados publicou sua agenda regulatória para o biênio 2021-2022. 

A Agenda Regulatória da ANPD, que foi o resultado da primeira Reunião Deliberativa do órgão recém-formado, é um instrumento de planejamento que tem como objetivo delimitar quais os principais assuntos e temas a serem tratados pelo órgão no próximo biênio, bem como classificar o nível de prioridade das ações.

Índice

Agenda Regulatória da ANPD: Ações e suas prioridades

Uma das ações com o nível mais alto de prioridade, o que significa uma expectativa de implementação em até 1 ano, está a publicação de regulamentação diferenciada para microempresas e empresas de pequeno porte, com a edição de normativo sobre o assunto. 

Agenda Regulatória da ANPD
Confira a Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2021-2022

Outros temas que serão definidos no prazo de em até 1 ano serão:

No segundo nível de prioridade, que inclui as medidas que devem ser tomadas em até 1 ano e 6 meses, estão medidas como a publicação das hipóteses de dispensa da necessidade de indicação de encarregado de dados pessoais, indicada pelo §3º do Artigo 41 da LGPD:

Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. 

§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados. 

A regulação das Transferências Internacionais de Dados Pessoais, previstas nos Arts. 33, 34 e 35 da LGPD também será publicada em até 1 ano e meio.

Agenda Regulatória da ANPD
Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2021-2022

Por fim, as medidas que deverão ser cumpridas em até 2 anos são:

  • Publicação de diretrizes, regras e definições específicas sobre os Direitos dos Titulares de Dados Pessoais previstos nos Arts. 9º, 18, 20 e 23;
  • Publicação de documento orientando o público sobre as bases e hipóteses legais de aplicação da LGPD sobre diversos temas, incluindo as hipóteses legais descritas no art. 7º mas não restritas a ele.

Agenda Regulatória da ANPD: Acesse a portaria

A Portaria n. 11, de 27 de Janeiro de 2021 está disponível na sua íntegra aqui

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