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Sistema de pagamentos instantâneos (SPI) e Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI): Circular 4027/2020 Bacen

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O Bacen instituiu, por meio da Circular 4027 de 2020, o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e a Conta de Pagamentos Instantâneos (Conta PI). O SPI é a infraestrutura centralizada de liquidação bruta em tempo real de pagamentos instantâneos que resultam em transferências de fundos entre seus participantes titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil.

Com as duas ferramentas, o Bacen lança formalmente no Brasil o pagamentos instantâneos, cujo nome é o PIX. Fica estabelecida na circular que a participação no SPI é obrigatória, para os participantes do PIX, para fins de liquidação de pagamento instantâneo. O sistema começará a funcionar em 3 de novembro de 2020 e atingirá pleno funcionamento em 16 de novembro.

Circular 4027 2020
Circular 4027 2020: Bacen institui sistema de pagamentos instantâneos (SPI) e Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Brasil

Os pagamentos instantâneos são transferências monetárias eletrônicas em que a transmissão da ordem e a disponibilidade de fundos para o recebedor ocorrem em tempo real. As transferências poderão ser feitas a qualquer momento, 24 horas por dia, todos os dias do ano.

Na circular, o BC estabelece:

Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI):  infraestrutura centralizada de liquidação bruta em tempo real das transações realizadas no âmbito de arranjo de pagamentos instantâneos que resultam em transferências de fundos entre seus participantes titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil.

Pagamento instantâneo: transferência eletrônica de fundos, na qual a transmissão e a disponibilidade de fundos para o usuário recebedor ocorrem em tempo real e cujo serviço está disponível durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os dias do ano;

Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI): conta de titularidade de um participante direto do SPI, mantida no Banco Central do Brasil para fins de transferências de fundos no âmbito do SPI;

Ficou resolvido que o monitoramento do SPI será realizado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio do Deban e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf). A Circular nº 4.027 foi aprovada pela Diretoria Colegiada do BC na última sexta-feira, durante sessão extraordinária.

Com essa Circular, o Bacen torna público o novo sistema de pagamentos instântâneos que, com certeza, será adotado por bancos e Fintechs e ajudará a viabilizar novos negócios, incentivando a inovação com meios de pagamentos seguros e rápidos. O Brasil sai na frente de muitos paises do mundo, com meios de pagamentos digitais, seguros e capazes de realizar transações de forma rápida.

Fonte: EM e Estadão

Índice

Circular 4027/2020 do Bacen na íntegra, que institui sistema de pagamentos instantâneos (SPI) e Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI)

Para conferir a íntegra da Circular 4027/2020 do Bancen – BCB, clique aqui.

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