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Circular 3979/2020 BACEN: Risco Operacional vs Risco Cibernético

Circular 3979 2020 BACEN

A Circular BACEN 3979/2020, publicada em 30 de Janeiro de 2020 dispõe sobre a constituição e a atualização da base de dados de risco operacional e a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas a eventos de risco operacional. A norma equipara risco cibernético ao risco operacional agindo de forma preventiva para construção de um sistema financeiro mais robusto, visando, de forma geral, a proteção dos dados dos clientes.

Na Resolução 4658/2018 o BACEN já havia regulamentado sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Então, a atual circular 3979/2020 BACEN vem complementar a circular mencionada de 2018, cuidando de como as instituições financeiras protegem os dados sob sua custódia.

Índice

Detalhes da Circular 3979/2020 BACEN

As instituições devem manter uma base de dados de risco operacional e mandar informes regulares ao BACEN. A base de dados de risco operacional deve refletir o perfil de risco e as práticas de gerenciamento de riscos da instituição e incluir todos os eventos de risco operacional. Além disso, devem ser documentadas a abrangência, a consistência, a integridade e a confiabilidade dos processos de identificação, de coleta e de tratamento das informações que estiverem contidas na base de dados de risco operacional. Devem constar ainda nessa base as perdas operacionais associadas ao risco cibernético e ao risco socioambiental, além dos eventos de risco legal para os quais não há obrigatoriedade do registro de provisão para contingências, segundo os critérios estabelecidos no Cosif.

A base de dados de risco operacional deve conter, para cada evento de risco operacional:

  • o código interno de identificação do risco;
  • a identificação da entidade em que a perda ocorreu;
  • a identificação da unidade de negócio onde a perda ocorreu;
  • as datas de ocorrência, de descoberta e de registro contábil da perda;
  • o valor bruto acumulado da perda;
  • o valor acumulado da perda recuperado por seguro ou por outros meios;
  • a fonte do ressarcimento, para eventos de recuperação de perda;
  • a indicação, com base em critérios consistentes e passíveis de verificação (Categoria Nível 1 ou Nível 2) em que se enquadra o evento de risco operacional;
  • a identificação, quando aplicável, das perdas operacionais ligadas a risco de crédito, risco de mercado, risco socioambiental, risco cibernético;
  • as fontes de informação sobre a perda;
  • as rubricas contábeis em que as perdas foram registradas, incluindo os subtítulos de uso interno da instituição; e
  • a descrição das perdas operacionais consideradas relevantes, incluindo suas causas.

A base de dados de risco operacional deve conter para cada evento de risco legal:

  • a informação sobre a natureza da provisão ou do passivo contingente, bem como a forma de avaliação adotada;
  • a despesa de provisão, bem como as eventuais complementações ou reversões parciais relacionadas à mesma perda;
  • o valor do risco não coberto por provisão; e
  • a probabilidade de ocorrência da perda.

As informações que constarem da base de dados de risco operacional devem ser encaminhadas ao BACEN com periodicidade semestral, relativas a 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano e abranger um período de dez anos (no entanto, para as informações encaminhadas de 2021 a 2025, a abrangência de dados vai de 5 a 9 anos). Além do envio das informações semestralmente, deve-se encaminhar informações de forma individualizada, em relação a cada evento, quando o valor da perda bruta acumulada, for igual ou superior a R$ 1.000,00 ou o valor do risco não coberto por provisão, for igual ou superior a R$10.000.000,00. Os demais riscos, devem ser enviados nos relatórios semestrais.

Os processos relacionados a constituição do gerenciamento da base de dados de risco operacional devem ser avaliados periodicamente pela auditoria interna da instituição, pelo menos no que diz respeito a sua abrangência, consistência, integridade e confiabilidade. Essas informações devem ser mantidas à disposição do BACEN por no mínimo dez anos. A circular publicada entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

Circular 3979/2020 BACEN na Íntegra

Para acessar a Circular 3979/2020 do Banco Central na íntegra clique aqui.

  • Elaboração e Revisão de Política de Prevenção à Lavagem de dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
  • Análise Regulatória Setorial (Mapeamento da regulação setorial)
  • Elaboração e Revisão de Políticas KYC (Know Your Custumer), KYE (Know Your Employee) e KYP (Know Your Partner)
  • Avaliação e Análise de Riscos de negócios (fintechs, bitcoin, blockchain, cripto tokens)
  • Elaboração e Revisão de Manual de Procedimentos de Controles Internos para Prevenção à Lavagem de  dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLDFT)
  • Consultoria jurídica para definição de Indicares de Risco (KPIs) e Governança Corporativa
  • Assessoria Jurídica para Registro de Atividade Financeira Bacen
  • Elaboração e Revisão de Manual de Ética e Conduta

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