Pular para o conteúdo

Circular 3978 2020 BACEN que determina Procedimentos de Compliance e PLD/FT é prorrogada

fintech de pagamentos

A Circular nº 4.005, de 16 de abril de 2020, emitida pela diretoria colegiada do Banco Central do Brasil (BACEN) altera a data de entrada em vigor da Circular nº 3978 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN. A Circular 3978 2020 visa à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. (PLD/FT)

Veja trecho na íntegra alterado pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, conforme Circular nº 4.005, de 16 de abril de 2020:

Art. 1º A Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 70. Esta Circular entra em vigor em 1º de outubro de 2020.” (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor 1º de junho de 2020.

Índice

Sobre a Circular 3978 2020 BACEN – Procedimentos de PLD/FT

O BACEN publicou a Circular 3978 2020 BACEN, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.

As instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN devem implementar e manter política formulada com base em princípios e diretrizes que busquem prevenir a sua utilização para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.

Os procedimentos de controle interno e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT) devem levar em consideração o perfil de risco dos clientes, da instituição, das operações/transações/produtos/serviços e, ainda, dos funcionários parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

Confira a Circular No. 4.005 de 2020 na íntegra, que adia a data para entrada em vigor da Circular 3978 2020 BACEN que determina sobre Procedimentos de Compliance e PLD/FT

Para saber mais sobre a circular 4005/2020, acesse o Diário Oficial: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-4.005-de-16-de-abril-de-2020-253191456

BL Consultoria e Advocacia Digital

Escritório jurídico voltado para o mundo conectado que busca auxiliar empresas e startups a desenvolverem seus projetos (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) de forma ética e eficiente com atuação especializada em Direito Digital e Análise Regulatória para novas tecnologias. Estamos localizado em dois endereços: em São Paulo-SP, na Av. Paulista, 575 – conjunto 1903 – Bela Vista, CEP 01311-911 e em Campinas-SP, na Rua Antônio Lapa, 280 – 6o andar, Cambuí. Para mais informações ou consultoria jurídica com nossos advogados, agende uma reunião pelo link ou ligue  +55 11 3090 5979.

Conheça nossas Soluções Jurídicas para o seu negócio
Time BL Consultoria
Time BL Consultoria
Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

Posts Relacionados

Fale Conosco

    Categorias

    Assine nossa Newsletter

    Open chat
    Olá, tudo bem? Como podemos te ajudar?
    Olá! Como podemos ajudar?