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Cade revoga medida cautelar contra pagamentos via Whatsapp

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) voltou atrás e retirou medida cautelar que impedia acordo para a criação de um sistema de pagamentos no país anunciado pelo Whatsapp com a maior empresa adquirente do setor no Brasil, a Cielo. O órgão de defesa da competição notificou que vai continuar investigação sobre a parceria do Facebook e Cielo.

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Cade revoga medida cautelar contra pagamentos via Whatsapp

Apesar da decisão do Cade, o serviço do Whatsapp de pagamentos via seu aplicativo provavelmente não deve voltar a funcionar em breve porque o Banco Central bloqueou o acordo na semana passada por causa de questões relacionadas às bandeiras Visa e Mastercard. Procurados, representantes do Banco Central não se manifestaram. Já o porta-voz do Whatsapp no Brasil afirmou que a empresa espera “continuar atuando junto às autoridades brasileiras para restaurar o serviço em breve”. O representante comentou ainda que a companhia tem interesse em “trabalhar com muitos parceiros locais para oferecer esse recurso”.

No despacho assindo pelo CADE, o superintendente-geral Alexandre Cordeiro Macedo, afirma que

Entende-se haver evidências de que os fundamentos que embasaram a decisão de imposição de medida cautelar não subsistem, cabendo, portanto, revogar a medida cautelar determinada pelo Despacho SG nº 672/2020 (SEI nº 0771106), de 23/06/2020.

Por outro lado, decide-se pela continuidade da apuração da operação no âmbito do APAC, sobretudo para se atestar que a operação deve (ou não) ser notificada obrigatoriamente a este Conselho.

Por fim, vale ainda ressaltar que eventuais condutas anticompetitivas adotadas pelas partes podem ser objeto de investigação por esta Superintendência e até mesmo objeto de nova medida cautelar.

Segundo o texto, a continuação da investigação decorre da necessidade de se fazer uma análise se o acordo pode ser configurado como ato de concentração de notificação obrigatória. As empresas alegaram ao CADE que o acordo não representa perigo irreversível ao mercado uma vez que poderia ser suspenso a qualquer momento e que, neste caso, isso não representaria uma redução de oferta. A decisão reforça que o acordo não imporia restrições a que credenciadoras concorrentes forneçam ao Facebook os mesmos serviços prestados pela Cielo, o que não feriria ou imporia riscos de não concorrência ao mercado.

Veja trecho da Nota Técnica do CADE sobre o Whatsapp e Cielo:

Além disso, as Representadas indicam que, pelos termos do acordo, o Facebook não garantiria volumes mínimos de transações capturadas, volumes capturados ou usuários (parte final da referida cláusula), de forma que a Cielo não possuiria incentivos para deixar de atuar em outros canais de captura de transações ou mesmo explorar parcerias similares; já para o Facebook inexistiram incentivos para contratar apenas os serviços da Cielo.

De tal forma, não haveria limitações para que a Cielo preste seus serviços a concorrentes do Facebook que pretendam ofertar canais transacionais semelhantes ao WhatsApp, ou, ainda, não haveria restrições a que credenciadoras concorrentes forneçam ao Facebook os mesmos serviços prestados pela Cielo, no contexto do contrato celebrado. Tal configuração da operação, evidenciada pela disposição contratual acima, teoricamente afasta a probabilidade de exclusão de concorrentes ou possibilidade de redução de escolhas para o usuário.

As Representadas esclareceram também que, a oferta de solução de pagamentos no WhatsApp não será oferecida apenas a usuários que possuam cartões emitidos pelos bancos acionistas da Cielo, sendo que, por enquanto, cartões emitidos pelo Banco do Brasil, Nubank e Sicredi poderão ser cadastrados neste aplicativo para o uso da opção de pagamentos.

Ainda acerca do risco envolvendo os controladores da Cielo (Banco do Brasil e Bradesco – que emitem cartões e poderiam privilegiar apenas seus clientes), as Representadas ressaltaram que o Bradesco, no estágio atual, não integra a parceria. Tal fato, aliado às demais entidades incluídas na operacionalização da parceria (Banco do Brasil, Nubank e Sicredi), limitam os incentivos de a parceria beneficiar apenas os controladores da Cielo.

O acordo em análise, diferentemente do quanto inferido na decisão anterior, não traduz um sistema fechado de pagamentos, tendo a possibilidade de agregar outros agentes atuantes na cadeia de instrumentos de pagamento, uma vez que é gerada uma estrutura para realização de transações de pagamento interoperável.

Verifica-se, assim, que as informações trazidas pelas Representadas reduzem substancialmente os riscos apontados no cenário de potencialidade lesiva (fumus boni iuris), motivando a revogação da decisão que determinou a imposição de medida cautelar.

Fonte: Reuters – Adaptado pelo Time BL Consultoria e Advocacia Digital

Índice

Confira nota técnica do Cade sobre Whatsapp e Cielo na íntegra

CADE – Caso Whatsapp e Cielo (NOTA TÉCNICA Nº 7/2020/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE)

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