O Senado aprovou o projeto de lei de combate a fake News (PL das Fake News). O PL 2630/2020 propõe a criação da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como Telegram e WhatsApp. A intenção é evitar a disseminação de notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia. O texto aprovado no Senado segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
O projeto foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), e aprovado na forma de um texto alternativo do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). A discussão foi marcada por discordâncias entre os senadores sobre vários pontos do texto apresentado pelo senador Vieira e o relatório do senador Coronel, e teve, no total, quatro relatórios consecutivos apresentados antes da votação, além de mudanças apresentadas no Plenário do Senado.
(UPDATE de 13 de JULHO de 2020)
A Câmara dos Deputados inicia, na semana do dia 13 de Julho, as discussões para a votação do PL das fake news, com parlamentares e especialistas neste assunto. O primeiro de dez encontros que discutem sobre o tema foi realizado hoje.
As principais propostas do projeto PL das Fake News (PL 2630/2020) aprovadas no Senado
Cadastro nas redes sociais
- Obriga as plataformas a excluírem as contas falsas;
- Impõe limite ao número de contas vinculadas a um mesmo número, a cargo das empresas;
- Obriga provedores a criar mecanismos de detecção de irregularidades;
- Proibe robôs não identificados;
- Permite a abertura de contas com nome social ou pseudônimo.
Servidor Público
- Proíbe que seja prejudicado em função de conteúdo compartilhado sem relação com suas funções, desde que legal;
- Permite que órgãos públicos recomendem boas práticas de uso de redes, desde que relacionadas ao exercício das funções.
Perfil e órgãos públicos
- Submete aos princípios da administração pública as contas de redes sociais vinculadas a órgãos públicos e a políticos;
- O político indicará uma conta de caráter oficial. Caso possua outras, serão consideradas privadas, não atingidas pela lei;
- Proíbe a restrição ao acesso;
- Obriga todos os órgãos a editarem norma interna de comunicação social;
- Prevê oferta de mecanismo para que o cidadão possa pedir a revisão ou remoção das postagens;
- Proíbe publicidade que incite à violência em razão de raça, cor, etnia, sexo, características genéticas, convicções filosóficas, deficiência filosóficas, deficiência física ou por qualquer condição;
- Obrigado a divulgação do valor e dos dados dos contratos de publicidade; do conteúdo das campanhas; dos critérios para a distribuição dos recursos e da definição do público-alvo; e da lista de veículos usados.
Aplicativo de Mensagem, como Telegram, Messenger e Whatsapp
- Prevê a suspensão das contas vinculadas a celular cujo contrato for rescindido, exceto se o usuário pedir para migrar para outro número;
- Obriga a definição pelas plataformas de número máximo de membros por grupo;
- Exige a verificação do consentimento prévio do usuário para participar de grupo ou lista de transmissões;
- Obriga a deixar inibida a autorização para inclusão em grupos e listas de transmissão (o usuário deve pedir a inclusão);
- Prevê a manutenção de registros dos envios das mensagens lidas por mais de mil usuários por pelo menos três meses, com identificação dos remetentes, data e hora dos envios e o número total dos que receberam a mensagem;
- Proíbe os robôs de disparo em massa de mensagens.
Moderação
- Prevê notificação ao usuário, com prazo e condições para ampla defesa;
- Garante ao ofendido direito de resposta se a decisão for por conteúdo ofensivo;
- Prevê a reparação dos danos causados por retirada equivocada de conteúdo.
Publicidade
Obriga a identificação de todos os conteúdos desse tipo, com as informações de contato da conta responsável.
PL das Fake News: Propaganda Eleitoral
- Determina que redes sociais que impulsionarem propaganda eleitoral ofereçam ao público todo o conjunto de anúncios e informe que o conteúdo é sobre propaganda eleitoral; a que público que se destina; o valor gasto; a identificação do anunciante pelo CPF ou CNPJ; e o tempo de veiculação;
- Obriga os provedores de redes sociais a comunicarem ao Ministério Público Eleitoral sobre propaganda irregular.
Outras responsabilidades das plataformas
- Ter e divulgar sede e representante legal no Brasil;
- Permitir às autoridades brasileiras o acesso remoto aos seus bancos de dados para atender ordens judiciais;
- Facilitar o compartilhamento de dados com instituições de pesquisa acadêmica, incluindo os dados desagregados;
- Divulgar em seus sites relatórios trimestrais sobre o setor até 30 dias após o fim do trimestre;
- Criar, opcionalmente, entidade de autorregulação;
- Manter registros de acessso e aplicações de Internet por seis meses individualizando o usuário de um IP de maneira inequívoca, sob sigilo.
Descumprimento, conforme proposto no PL 2630
- Plataformas digitais que descumprirem a legislação estarão sujeitas a multa de 10% do faturamento do grupo no Brasil e/ou suspensão das atividades.
Acesse o Relatório do PL 2630/2020 – Senador Angelo Coronel (PSB-BA)
Fonte: Agência Senado, Senado Federal.
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