Nesse texto vamos detalhar sobre a importância e pontos de atenção do Memorando de Entendimento (MES ou MoU – Memorandum of Understanding), também conhecido como “acordo de pré-constituição da startup” ou ainda como “memorando de pré-constituição”.
Provavelmente você já deve ter ouvido falar nesse documento, que deveria ser redigido bem no começo da vida de uma startup, lá na fase de ideação ou quando o negócio ainda não está estabelecido. O Memorando de Entendimento, ou, em inglês, Memorandum of Understanding, é um contrato preliminar que tem por finalidade estabelecer os termos e condições que deverão determinar o relacionamento de sócios de uma futura startup.
Mas o que é um Memorando de Entendimento?
Trata-se de um documento que deve ser redigido antes do estabelecimento da startup, quando os futuros empreendedores (e futuros sócios da empreitada) ainda estão trabalhando no modelo de negócios e amadurecendo a ideia. O MES pode até mesmo ser elaborado durante a fase de testes de mercado (ou começando o desenvolvimento da ideia), quando são consultados os mentores, players do mercado e futuros consumidores.
O Memorando de Entendimento de uma Startup é, portanto, um contrato preliminar que deve ser feito enquanto ainda não existe uma sociedade formalmente constituída, logo no comecinho da empresa, para dar segurança jurídica à relação dos envolvidos na constituição da futura firma.
Nele são descritos qual o negócio ou projeto será desenvolvido por aquele grupo de futuros sócios e quais as obrigações, direitos e deveres de cada um dos envolvidos no negócio ou projeto em questão. Isso tudo sem esquecer, claro, da previsão de duração e existência do projeto, negócio ou startup.
É verdade que na maioria das vezes os empreendedores estão preocupados em operacionalizar a empresa, testar seus produtos e fazer o negócio girar. Mas isso quase sempre implica deixar de lado questões importantes como a regulação e organização do relacionamento entre os envolvidos no projeto. E deixar de lado coisas tão importantes pode ocasionar conflitos entre os sócios, o que acaba sendo a raiz de boa parte das rupturas nas startups e empresas nascentes, conforme presenciamos no mercado.
Além de balizar e determinar o relacionamento entre os futuros sócios, o Memorando de Entendimento fornece segurança jurídica à startup, demonstra organização, estabilidade e comprometimento mesmo antes da formalização da empresa em uma junta comercial. E tudo isso naturalmente é muito bem visto pelos potenciais investidores de uma startup.
O que deve constar no Memorando de Entendimento de uma startup?
A seguir listamos alguns itens que deveriam constar no Memorando de Entendimento, para prover segurança aos envolvidos na futura sociedade da empresa.
- Projeto ou negócio que será desenvolvido e de que trata o Memorando de Entendimento;
- Obrigações, direitos e deveres de cada um dos sócios envolvidos em todas as fases do negócio ou projeto;
- Participação acionária na futura startup;
- Remuneração, Participação dos Lucros, Formato de Distribuição dos Lucros ou dividendos;
- Regras para tomada de decisão (incluindo aprovação de matérias e questões importantes relacionadas a startup) e formato da Diretoria e Governança da Empresa;
- Distribuição de Competências e Responsabilidades na Startup;
- Evento ou Marco para que seja realizada a constituição da empresa formal;
- Nível de comprometimento dos sócios com a startup e prazo mínimo de permanência dos sócios fundadores;
- Momento ou Marco para captação de Investimento, que pode incluir o formato e regras para investimento na Startup;
- Momento ou Marco para admissão de novos sócios investidores, incluindo o percentual para diluição das cotas da empresa por parte dos sócios fundadores mediante o eventual investimento;
- Definição de Meio e momento de liquidação e venda de participação societária do sócio que desejar se retirar da startup;
- Cláusula de Não competição, acordada e definida entre os sócios da startup;
- Cláusula de Confidencialidade (É recomendado que seja assinado um Acordo de Confidencialidade entre os sócios antes de ser redigido o Memorando de Entendimento da futura Startup);
O Memorando de Entendimento já legitima a sociedade empresarial?
Apesar do Memorando de Entendimento da futura Startup assemelhar-se com o contrato social de uma empresa, ou até mesmo um acordo de sócios, é importante esclarecer que se trata apenas de um contrato preliminar, que sinaliza a intenção de celebrar um contrato definitivo de constituição da empresa no futuro.
Não obstante isso, a constituição da empresa implica uma sociedade em comum entre os que assinam esse documento (futuros sócios da startup), nos termos do artigo 981 do Código Civil Brasileiro, pois já existe uma atividade empresarial que almeja uma divisão de seus resultados do projeto ou negócio no futuro.
Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
Artigo 981 do Código Civil Brasileiro
Além disso, o Memorando de Entendimento também poderá complementar ou transferir o seu teor aos documentos e/ou contratos definitivos da empresa, tais como o contrato social e acordo de sócios após iniciada a operação.
Todavia, como a empresa ainda não está constituída de fato, a sociedade desta futura startup ainda não têm personalidade jurídica e todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais com seu patrimônio pessoal, o que representa um grande risco para os futuros sócios, nos termos do artigo 990 do Código Civil Brasileiro.
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
Artigo 990 do Código Civil Brasileiro
Conclusão
A finalidade da confecção do Memorando de Entendimento é, portanto, deixar claro as regras de convivência entre os sócios para que o novo negócio, e toda a esperança, inovação e ímpeto de negócios que a ele estão atrelados, não sejam arrasados por desentendimentos, brigas e discordâncias sobre pontos do empreendimento não discutidos.
Embora seja um documento importante, no mais das vezes, os empreendedores acabam por esquecê-lo ou desconsiderar a sua necessidade. Desse modo, quando o conflito aparece, os envolvidos acabam não encontrando meios de resolvê-lo amigavelmente, o que pode levar ao fim do negócio antes mesmo do seu nascimento. Os ex-aspirantes à sócios, então, acabam lamentando por não tê-lo redigido antes.
Para contextualizar a importância do MOU, vale a pena citar o caso do “facebook”. Se um Memorando de Entrendimento tivesse sido redigido desde a primeira conversa entre os gêmeos Winklevoss e Mark Zuckerberg, os gêmeos talvez tivessem sido capazes de integrar o projeto facebook desde o começo, ou, teriam provado de maneira mais simples que foram os idealizadores da rede social. No entanto, tal embate somente foi resolvido após anos de um longo e cansativo processo judicial nos Estados Unidos.
Assim, para que isso não ocorra é fundamental que os sócios se reúnam e, com a ajuda de um profissional qualificado, façam um Memorando de entendimento. O tempo gasto para pensar e elaborar tal instrumento poderá, no futuro, salvar o seu negócio e te poupar sérias dores de cabeça.
Agora que você já sabe mais detalhes do que deve conter um Memorando de Entendimento para Startups, como ele funciona e as boas práticas que podem ser empregadas para redigí-lo, poderá garantir um futuro mais consistente na relação entre sócios e na operação da Startup, preservando os colaboradores e todos envolvidos na relação com a empresa.
É importante que um advogado especialista em startup auxilie na redação e criação do Memorando de Entendimento de forma a dar segurança jurídica a empresa desde o seu início.
Este artigo “Memorando de Entendimento para Startups – Pontos de atenção para o acordo de pré-constituição da empresa“ foi escrito Por MS. Thiago Pinheiro e revisado por João Pereira .