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Pedido de Patente no INPI: Confira Novas diretrizes para invenções implementadas em computador

Pedido de Patente no INPI

No dia 29 de dezembro de 2020, o INPI publicou no Diário Oficial nº 2.608 novas Diretrizes para o exame de pedido de patente envolvendo invenções implementadas em computador, sendo que tais diretrizes venham a substituir a Resolução nº 158/2016 anteriormente em vigor.

A partir disso, a publicação das novas diretrizes ocorre em um cenário em que as tecnologias estão cada vez mais integradas e sistemas inteligentes são utilizados para obter melhores resultados. Logo, percebe-se que a principal modificação das Diretrizes para o exame de pedido de patente envolvendo invenções implementadas por computador (CII) em relação à anterior Resolução nº 158/2016 é a menção explícita de que durante a análise de um processo implementado por computador, o fato de ser executado em um ambiente IoT é irrelevante. Portanto, os pedido de patente que divulgam invenções implementadas neste ambiente serão examinados como qualquer outra invenção implementada por computador.

Índice

Pedido de Patente no INPI envolvendo técnicas de Inteligência Artificial

As novas diretrizes de pedido de patente mostram que as técnicas de Inteligência Artificial, que cobrem aprendizado de máquina e aprendizado profundo, entre outras, quando aplicadas na solução de problemas técnicos, podem ser consideradas uma invenção. 

Nos casos em que seja necessário definir as declarações de produtos em termos de “meios mais funções”, é obrigatório que estejam amparadas na Especificação para que essas declarações sejam aceitas, sendo que quando não houver suporte e os meios forem específicos para a implementação dessa funcionalidade, será obrigatório reivindicar a referida especificação dos meios utilizados.

Registro de marca patente
Pedido de Patente no INPI: Confira Novas diretrizes para invenções implementadas em computador

Ainda de acordo com o PTO brasileiro, “A expressão” significa armazenar dados “não é aceita quando a Especificação define que para a invenção proposta atingir os resultados desejados, é necessário o uso de uma” memória DRAM “e não há suporte na Especificação para que a invenção funcione corretamente com qualquer tipo de memória ”. Além disso, o uso de termos como “programa de computador”, “software”, “aplicativo (aplicativos)” deve ser evitado.

Ainda de acordo com as novas diretrizes impostas pelo INPI, fica disciplinado toda a análise de pedido de patente de invenção pendente de exame sem buscas de anterioridades realizadas em Escritórios de Patentes de outros países, de Organizações Internacionais ou Regionais. Dessa maneira, ficaram estipulados todas as exigências, num total de 5 (cinco), para pedidos de patente:

I – não submetido ao primeiro exame técnico realizado pelo INPI;

II – não objeto de solicitação de qualquer modalidade de exame prioritário no INPI;

III – não contendo petição de subsídios ao exame ou parecer de subsídios da ANVISA;

IV – não possuindo pedido correspondente com buscas de anterioridade realizadas por Escritórios de Patentes de outros países, de Organizações Internacionais ou Regionais;

V – com data de depósito até 31/12/2016.

Parágrafo único. Uma vez excluído o pedido de patente da aplicação da exigência preliminar disciplinada na presente Portaria, tal exclusão também recairá sobre seus pedidos divididos.

Dessa forma, quando todos os requisitos forem preenchidos, a Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados (DIRPA) publicará a exigência denominada de preliminar, que se resume ao relatório de busca e a exigência para que o depositante adeque o pedido e/ou apresente argumentos quanto aos requisitos de patenteabilidade (art. 8º da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, LPI), conforme os documentos citados no relatório de busca.

Ressalta-se que, nos casos nos quais o relatório de busca citar apenas documentos considerados não impeditivos à patenteabilidade do pedido, a exigência preliminar não será publicada, ocorrendo um novo exame técnico do pedido.Outro fator importante dessas modificações está no fato de que o depositante disporá de 90 (noventa) dias para se manifestar quanto à exigência preliminar, contados da data de publicação na RPI.

Caso ocorra o prosseguimento do exame do pedido, o mesmo deverá limitar-se aos documentos citados no relatório de busca. Após todas essas modificações, ficou revogada a Resolução INPI/PR Nº 240, de 03 de julho de 2019.

pedido de patente
 Diário Oficial nº 2.608:Pedido de Patente no INPI – Confira Novas diretrizes para invenções implementadas em computador

A seguir, confira alguns videos do INPI sobre como tirar seu pedido de patente. Para assessoria especiaalizada em pedido de patente e propriedade intelectual, entre em contato com nossos advogados especialistas em propriedade intelectual.

Registro de Marca e Pedido de Patente

Muito se fala em registrar uma marca ou até mesmo patentear. Contudo, distinguir a finalidade de cada um desses é primordial para compreender todo o processo que resguarda a marca.

Sendo assim, a distinção entre registro e patente e suas devidas especificações foram abordadas pelo INPI no vídeo a seguir:

Pedido de Patente: primeiros passos para a concessão da patente

A invenção de uma tecnologia para produto ou processo pode ser utilizada patenteada. Porém, existem alguns pré-requisitos que são essenciais para que ocorra, de fato, a patente.

Dessa maneira, primeiro, temos o que não pode ser patenteado, são eles: as ideias, esquemas, planos, princípios e métodos comerciais, contábeis, financeiros e educativos, dentre outros, conforme Lei 9.279 (Lei da Propriedade Industrial). 

Por conseguinte, para que se consiga a patente, tal tecnologia precisa ser: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Todo esse procedimento e as fases seguintes poderá ser visto nesse vídeo:

Pedido de Patente: como pagar as taxas do INPI

Após finalizar o preenchimento dos dados necessários para patentear uma tecnologia, surge outra parte bastante importante, que é o pagamento. Os valores que são cobrados variam de acordo com algumas condições, além disso existem descontos que são direcionados a pessoas físicas, MEI, ME, EPP, dentre outros.

Outro passo importante é a geração de guia de recolhimento, a qual deverá ser gerada no próprio site do INPI. No processo de preenchimento de dados da guia, o usuário deverá escolher entre o modelo de invenção e o modelo de utilidade, a depender da sua situação, assim como escolher a natureza da invenção. Nesse próximo vídeo, ficará detalhado cada procedimento adotado para realizar com perfeição os procedimentos.

Pedido de Patente: acompanhamento do processo no INPI

O processamento e acompanhamento do processo deverá ocorrer através do site, até sair a decisão definitiva do INPI. As possibilidades para o pedido são: deferimento, indeferimento e arquivamento. Por conseguinte, durante o processo de acompanhamento, ocorrerá a etapa chamada de Resultado Formal Preliminar, em que poderá ter como resultado a aceitação do depósito, pedido inexistente ou o requerimento de algumas exigências, com prazo de resposta de 30 dias para o cumprimento das mesmas.

Por fim, ressalta-se que, a partir do segundo ano, deverá ser pago anuidade e em até 36 meses, deverá protocolar  o pedido de exame, caso contrário o mesmo será arquivado. Logo, para evitar perder qualquer prazo, o requerente deverá acompanhar o andamento pelo RPI ou pesquisando pelo sistema de busca de patentes.

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