Na última terça-feira (27), a CVM condenou a empresa Iconic e seu responsável a pagar R$ 775.869,86 em multa por ofertar publicamente valores mobiliários sem autorização do órgão. A decisão de punir se baseou na captação de investidores para a ICO sem autorização prévia do órgão, em que a empresa e o empresário deverão pagar uma multa de R$ 387.934,93 cada um.
O diretor da CVM, Gustavo Gonzalez, afirmou em seu voto que os tokens ofertados pela Iconic se enquadram no conceito de valor mobiliário e que a empresa não poderia negociar tais investimentos sem que antes tivesse pedido autorização da CVM, o que não ocorreu.
O caso dos ativos da Iconic, havia, segundo a CVM, a promessa de conferir ao investidor “direitos de participação no capital ou em acordos de remuneração pré-fixada sobre o capital investido”.
Ainda de acordo com a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) consta no whitepaper do projeto que haveria um fundo no qual pagaria 10% dos ativos ao holder. Esse remuneração viria ainda de esforço de terceiro e não do próprio investidor, conforme apontou a CVM:
“O valor do token oferecido derivaria, dentre outras qualidades, da existência de um lastro decorrente de um fundo a ser criado quando do início das atividades da Iconic, para o qual seriam dirigidos 35% do lucro líquido da empresa. Com isso haveria ‘uma base de valor crescente e sólida que se beneficia com o passar do tempo e com a própria valorização do macro-ambiente das criptomoedas e tokens’”.
Como forma de defesa, a Iconic disse que o termo “fundo” não deve ser confundido com a nomenclatura tradicional:
“De um lado, em um fundo tradicional, o investidor tem seus ganhos e perdas determinados pela gestão patrimonial realizada por quem autorizado a fazê-lo, pagando os custos inerentes à sua participação. De outro lado, em um DAO – uma espécie de fundo descentralizado – os próprios investidores tomam sua decisão de investimento e alocação de recursos sendo responsáveis pelos resultados obtidos”.
A empresa usou o argumento de que, como o token seia adquirido por meio da rede Ethereum, não haveria motivo da CVM intervir nos negócios. A Iconic mencionou que esses tokens seriam utilities e não securities, ou seja, não implicaria investimentos em valor mobiliário. Ao contrário disso, sustentou que se tratava de uma “moeda exclusiva para aquisição de determinados serviços”.
Para fundamentar o argumento, a defesa lembrou que o Banco Central (BC) diferenciou as moedas virtuais das moedas eletrônicas, por meio do Comunicado no 31.379/2017. Contudo, esse entendimento do BC foi utilizado apenas para afastar a sua responsabilidade sobre as moedas virtuais serem convertidas em moedas fiduciárias.
Por fim, a Iconic tentou se utilizar do comunicado para dar a entender que em transações que envolvam moedas virtuais não cabe a intromissão de qualquer órgão, sendo que a defesa ainda argumentou que não há “poupança pública”, já que não trabalham com moeda fiduciária.
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