Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tornou público o início do processo de admissão de participantes para o sandbox regulatório, conforme a Instrução CVM 626, pela Portaria CVM/PTE 75/20. Neste primeiro processo de admissão para o Sandbox Regulatório da CVM, a Comissão deverá selecionar até 7 participantes para o sandbox regulatório, podendo, em função das propostas recebidas, aumentar excepcionalmente o número de participantes, conforme o art. 3º, § 2º, da Instrução CVM 626. Com isso, as entidades interessadas em participar devem preencher o formulário eletrônico de inscrição que possui todo o conteúdo exigido, na regulamentação, para as propostas de participação.
Dessa maneira, todas as respostas e documentos submetidos por meio do formulário serão utilizados pelo Comitê de Sandbox para avaliar se os proponentes são elegíveis e se as propostas são consideradas aptas à participação. Os critérios de elegibilidade perpassam pelos seguintes tópicos:
- O sandbox regulatório deve se enquadrar no conceito de modelo de negócio inovador, ou seja, deve ser atividade que, cumulativamente ou não: utilize tecnologia inovadora ou faça uso inovador de tecnologia; ou desenvolva produto ou serviço que ainda não seja oferecido ou com arranjo diverso do que esteja sendo ofertado no mercado de valores mobiliários.
- O modelo de negócio inovador deve ter o potencial de promover ganhos de eficiência, redução de custos ou ampliação do acesso do público em geral a produtos e serviços do mercado de valores mobiliários.
- O proponente deve demonstrar possuir capacidades técnica e financeira suficientes para desenvolver a atividade pretendida em ambiente regulatório experimental;
- Os administradores e sócios controladores diretos ou indiretos do proponente não podem estar inabilitados ou suspensos para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelos órgãos reguladores e nem ter sido condenados por crime falimentar, prevaricação, corrupção, concussão, peculato, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação; além de estarem impedidos de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial ou administrativa;
- O proponente não pode estar proibido de: a. contratar com instituições financeiras oficiais e participar de licitação que tenha por objeto aquisições, alienações, realizações de obras e serviços e concessões de serviços públicos, no âmbito da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e das entidades da administração pública indireta.
- O proponente deve demonstrar que tem capacidade de estabelecer, no mínimo, mecanismos de proteção contra ataques cibernéticos e acessos lógicos indevidos a seus sistemas e de produção e guarda de registros e informações, inclusive para fins de realização de auditorias e inspeções, além de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- O modelo de negócio inovador deve ter sido preliminarmente validado por meio, por exemplo, de provas de conceito ou protótipos, não podendo se encontrar em fase puramente conceitual de desenvolvimento.
Por conseguinte, caso as vagas disponibilizadas não sejam suficientes para recepcionar todas as propostas consideradas aptas à admissão no sandbox regulatório, a CVM utilizará os seguintes critérios de seleção e priorização de proponentes:
Cronograma do Processo de admissão de participantes ao sandbox regulatório da CVM
De 16/11/2020 a 15/1/2021: prazo para envio de propostas de participação por meio do formulário eletrônico de inscrição.
De 18/1/2021 a 30/4/2021: prazo para análise de propostas e edição de ato normativo que formalizará a admissão de participantes, detalhando, para cada selecionado:
- o nome da empresa ou entidade admitida;
- a atividade autorizada e dispensas regulatórias concedidas;
- as condições, limites e salvaguardas associadas ao exercício da atividade autorizada; e
- a data de início e a duração da autorização temporária.
Sendo o dia 03/05/2021 a data estimada para início da participação no sandbox regulatório.
As etapas do processo de admissão de participantes constam do diagrama a seguir.
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