O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a normativa (Resolução 363/2021) que define as medidas que os tribunais devem adotar para estarem adequados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para garantir a efetiva proteção de dados para os tribunais.
De acordo com a norma, ficou estipulado que cada tribunal deverá criar um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), o qual terá por objetivo ser o responsável pela implementação da lei, sendo, também, revisado o compartilhamento de dados em contratos e convênios.
Por conseguinte, cada órgão do Poder Judiciário precisa criar um site com informações sobre a aplicação da nova lei, incluindo requisitos para o tratamento legítimo de dados, os deveres deles e os direitos dos titulares dos dados, além das informações sobre o encarregado por esse tratamento em cada tribunal.
Além disso, fica destacado que os sites precisam apresentar os avisos de cookies e a política de privacidade para navegação, devendo ser criada uma política geral de privacidade e proteção de dados pessoais a ser aplicada no âmbito de cada tribunal, supervisionada pelo CGPD.
Por fim, tem-se que um grupo coordenado pelo conselheiro Henrique Ávila foi montado para estudar a melhor forma de uniformizar as atuações do Judiciário. Com isso, o presidente do CNJ, Luiz Fux, criou o comitê gestor da LGPD e designou o conselheiro Mário Guerreiro como encarregado de proteção de dados.
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