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Marco Legal das Startups: Conheça o Projeto de Lei que vai impactar os negócios inovadores no Brasil

Marco Legal das Startups
Marco Legal das Startups

A aprovação do futuro Marco Legal das Startups, no Brasil, irá impactar diretamente a forma como ocorrem as regulamentações em torno das startups, assim como permitirá abrir novos caminhos econômicos para o País. Com isso, uma grande quantidade de investimentos para o setor deverá ocorrer, além de um ambiente que traga segurança jurídica para os investidores.

O texto a seguir é um resumo dos principais pontos que estão presentes no Marco Legal das Startups, o PL 146/2019.

Índice

PL 146/2019 – Marco Legal das Startups

O objetivo do texto do projeto de lei referente ao Marco Legal das Startups é delinear as designações das áreas de atuação das startups, proporcionando um ambiente mais seguro juridicamente para empreendedores e também potenciais investidores.

Principais Pontos do Marco Legal das Startups

Definição de Startup

Startups são “organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”. Para se enquadrar na categoria, a empresa deve ter faturamento bruto anual inferior a R$ 16 milhões e registro no CNPJ há menos de dez anos. Também entram as empresas que façam parte do regime especial Inova Simples.

O que a lei diz sobre Investidores-anjos?

O texto determina, por exemplo, que empresas podem receber apoio financeiro sem que investidores participem da gestão ou tenham qualquer poder de decisão no negócio. Como contraponto, também não terão que arcar com nenhuma dívida da empresa, ficando com seu patrimônio protegido.

Marco Legal das Startups
PL 146/2019: Marco Legal das Startups

Outra mudança é a inclusão da compensação de perdas e ganhos no imposto de renda. Assim, se um investidor realizar aportes em diversas empresas, e apenas uma delas der lucro, o imposto será calculado com base nos ganhos e perdas de todos os aportes.

Licitações

O texto prevê que exista uma modalidade especial de concorrência, que determina que licitações somente poderão ser ofertadas desde que estejam sendo procuradas “soluções inovadoras”. Dependendo do modelo de edital, será possível contratar mais de uma startup. O valor máximo que a administração pública poderá pagar por essas soluções é de R$ 1,6 milhão por contrato.

SandBox Regulatório

O texto aprovado na Câmara sugere a criação de um sistema que proporcione mais liberdade às empresas dedicadas à inovação. O sandbox regulatório seria um ambiente experimental em que órgãos regulatórios, como Anvisa e Anatel, poderiam suspender algumas normas para facilitar o trabalho das startups. Caberia aos órgãos do governo definir critérios de seleção de empresas e quais regras poderiam ser suspensas.

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PL 146/2019: Marco Legal das Startups

STOCK OPTIONS – Opção de Compra de Ações de Startups

O projeto permite que startups ofereçam aos funcionários a opção de compra de ações. Dessa maneira, eles poderão receber um salário menor, com complemento em ações no futuro. Quem aderir ao modelo será tributado por INSS e Imposto de Renda somente quando houver a conversão de compra das ações. Quando a transação acontecer, a empresa poderá descontar do lucro a opção de compra feita pelo funcionário. Com isso, a tributação por Imposto de Renda e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são reduzidas.

Sociedade Anônima

O texto-base simplifica as regras para as Sociedades Anônimas (SAs), no caso de empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões e até 30 acionistas. Na prática, empresas com soluções inovadoras desse porte não precisarão publicar seus balanços em veículos de imprensa de grande porte.

Impactos

Reconhece as startups como empresas com modelos de negócio inovadores, que tenham até 6 anos de constituição e R$ 16 milhões de faturamento anual.

Reconhece a figura do investidor anjo, que pode ser pessoa jurídica ou física que investe em startups e amplia a segurança jurídica dessas transações, com o reconhecimento da validade de diferentes instrumentos jurídicos de investimento, incluindo vários tipos de contrato utilizados, entre eles o mais comum, de mútuo conversível.

Assegura ainda que o investidor anjo não se tornará sócio da empresa e nem terá direitos de gestão sobre ela. Reforça ainda que o investidor não poderá responder com seu patrimônio por eventuais dívidas trabalhistas, tributárias ou fruto de processos de fechamento ou recuperação judicial das startups.

Permite que recursos de incentivo à pesquisa e desenvolvimento geridos por agências governamentais sejam aplicados a fundos de capital de risco.

Marco Legal das Startups
PL 146/2019: Marco Legal das Startups

Possibilidade de contrações experimentais de soluções inovadoras, inclusive com flexibilização de regulamentações específicas, o chamado sandbox regulatório.

Adaptações à realidade financeira das startups, que permitem que o governo pague uma parcela antecipada à entrega da solução pela startup, para viabilizar o teste, resolvendo uma situação de possível quebra de caixa das empresas comum nesse tipo de situação.

O projeto simplifica as sociedades anônimas, não só para startups, mas todas as S.A.s. que fature menos que R$ 78 mihões anuais. Essas empresas passam a poder realizar a publicação de convocações, balanços anuais, dentre outros documentos, de forma eletrônica e não mais em jornais e periódicos de grande circulação

Marco Legal das Startups: Status do Projeto

 O projeto, em dezembro de 2020, teve aprovação na Câmara (361 votos a favor e 66 contras). A partir disso, seguiu para o Senado Federal.

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Este artigo “Marco Legal das Startups: Conheça o Projeto de Lei que vai impactar os negócios inovadores no Brasil foi escrito Por Luiz Jovelino e João Pereira e revisado por MSc. Thiago Pinheiro.  Conheça o BL Consultoria Digital, acesse aqui!

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