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Portaria Nº 4.255 da Receita Federal muda normas de compartilhamento de dados da NF-e conforme LGPD

NF-e conforme LGPD

A Receita Federal publicou na terça-feira, dia 1 de Setembro, a Portaria Nº 4.255 que altera o processo de disponibilização de acesso, para terceiros, dos dados e informações na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) conforme LGPD. A partir dessa portaria, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) fica responsável pela implementação de processo de identificação de risco institucional ou risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações contidas na nota fiscal.

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NF-e conforme LGPD

A norma passa a valer a partir de 1º de dezembro de 2020 e integra um processo de adequação da Serpro às exigências da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados) e aguarda sanção presidencial para vigência imediata. Portanto, conforme a portaria, os dados e informações contidos na NF-e precisam passar por um processo de análise do risco institucional e do sigilo individual antes do compartilhamento.

Esta é a primeira regulamentação publicada pela Receita Federal que diz respeito a adequação às normas da LGPD. A portaria apenas menciona que a medida serve para a mitigação do risco ao sigilo individual conforme artigo 11 e artigo 7 da Lei, sendo que a LGPD trata sobre outros assuntos complementares sobre proteção de dados que não foram citados.

“Fica atestada a implementação de processo de identificação de risco institucional ou risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações, como garantidores da conformidade com os termos do inciso I, art. 2º, da Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, c/c o § 2º, Art. 11, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)”

“O tratamento de dados pessoais constantes nas bases de dados e informações objeto desta portaria ocorrem para o fiel cumprimento de políticas públicas em conformidade com inciso III, art. 7º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)”.

As novas regras de compartilhamento de dados pessoais vale para informações contidas na NF-e relativas a frete, dados sobre sócios, classificação de mercadorias e NCM, localização de empresas, entre outras informações.

Fonte: Jota e Serpro

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