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LGPD em Agosto de 2020: Senado aprova nova data para entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados

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Originalmente, a Lei n. 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa regular a proteção de dados no Brasil, incluindo coleta, tratamento e utilização de dados em território nacional, entraria em vigor em Agosto de 2020, no entanto, a MP 959/2020 sobreveio alterando sua data original, adiando, desta forma, a entrada em vigor para 03 de maio de 2021.

LGPD Agosto de 2020

A MP objetiva estabelecer a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorrogar a vacatio legis da LGPD. Destaca-se, então, que a MP passou a valer desde o dia 29 de Abril e tem vigência por 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Caso não seja votada no Congresso Nacional dentro deste prazo, perde a validade em Outubro de 2020.

Não obstante, hoje o Senado Federal votou o Projeto de Lei 1.179/20, de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD/MG), que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do COVID-19. Dentre outras disposições, a versão final do PL estava propondo a alteração da data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para 1º de janeiro de 2021, e estabeleceu que as sanções administrativas dispostas pela LGPD somente poderão ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto de 2021.

Destaca-se, nesta seara, que o Ministério Público Federal (MPF) enviou uma nota técnica para o Congresso Nacional onde defendia o não adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e que entrasse plenamente em vigor no próximo dia 20 de agosto deste ano conforme a lei original, embora adiando para 21 de agosto de 2021 a aplicação de multas e sanções. 

Índice

Entendendo a situação – LGPD em Agosto de 2020

Na votação de hoje, o Senado Federal acolheu um destaque do partido PDT, que resgatou a alteração da Câmara no que se refere ao prazo de entrada em vigor da Lei Geral da Proteção de Dados. Por esse texto, as sanções previstas em virtude do descumprimento da LGPD somente poderão ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021, mantendo a vigência dos demais dispositivos de acordo com o já previsto na lei atual, ou seja, em Agosto de 2020. 

O texto do Projeto de Lei vai agora a apreciação do Presidente da República.

Em resumo, atualmente a data de entrada em vigor da LGPD é a estipulada na MP 959/2020. Caso a MP seja derrubada, passa a valer a data prevista no PL 1179/2020, que prevê a entrada em vigor para Agosto de 2020 (exceto sanções).

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