Nesse texto, iremos tratar sobre a Lei 6.902/2019, conhecida como “Lei de Inovação de Maceió”, que tem como um de seus objetivos instituir a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação da Prefeitura de Maceió.
Veremos também a importância da lei como fonte de interação entre o Governo, Sebrae, Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e a Federação das Indústrias do Estado de Alagoas (FIEA) na busca do desenvolvimento tecnológico do estado.
Inovação em Maceió
Antes de tudo, precisamos nos atentar para o que é a inovação e de que modo ela se apresenta dentro do contexto social e tecnológico. Logo, podemos ir direto ao ponto e conceituar que a inovação pode ser considerada como tudo aquilo que é “novo” ou que gera valor para grupos ou organizações, além, claro, de gerar riqueza através da comercialização.
Dessa maneira, a conceituação demonstra que aquilo que foi desenvolvido pode ser útil e comercializado na sociedade, porém, isso não implica que, necessariamente, precise ser tecnológico. Sendo assim, estamos diante do que é denominado de inovação e, a partir dela, geram-se melhorias em todos os segmentos para que seja possível atender as demandas sociais.
Temos ainda que as cidades crescem a cada dia e, com isso, as demandas e necessidades por inovação se fazem cada vez mais presente, sendo este um desafio ao desenvolvimento. Nessa linha de raciocínio, a prefeitura de Maceió desenvolveu uma cartilha que trata justamente dessas questões:
“As pessoas buscam melhores condições de vida, com maior qualidade na educação, na assistência médica, maior acesso à cultura, entre outros aspectos, sendo esta migração uma das mudanças mais significativas, onde se estima que em 2050 essa população urbana seja de 70%. Para acompanhar a acelerada urbanização, é preciso pensar melhor no planejamento, na otimização dos espaços urbanos e no uso mais inteligente dos recursos. Para isso, as cidades precisam começar a demandar novas soluções, não mais apenas de equipes técnicas da Administração Pública, mas também de seus cidadãos que vivem o dia a dia da cidade e conhecem bem as problemáticas urbanas, sociais e econômicas.”
Afinal, o que é a Lei de Inovação de Maceió (Lei 6.902/2019)?
A cidade de Maceió, no ano de 2019, instituiu a Lei n° 6.902, que diz respeito à Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maceió, além de obedecer às normas gerais que foram estabelecidas através da Lei Federal nº 10.973/2004, que dispõe sobre os incentivos referentes à inovação e à pesquisa científica e tecnológica dentro do ambiente produtivo e pelo Decreto Federal nº 9.283/ 2018, o qual estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
O principal objetivo da Lei de Inovação de Maceió tem por escopo dispor sobre quais são os mecanismos disponíveis e aplicáveis para estímulo à inovação, à economia criativa, ao empreendedorismo, à pesquisa e qualificação científica e tecnológica em Maceió.
Verifica-se, ainda, que o Projeto de Lei foi elaborado por um grupo de trabalho multidisciplinar, o qual contou diretamente com a ajuda e participação do Sebrae, da Federação das Indústrias do Estado do Alagoas (Fiea) e da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Sendo assim, foi necessário unir todos esses órgãos para que fosse possível que existisse uma discussão social sobre essa temática, possibilitando que fosse ampliada o campo do debate e das ideias, através de um espaço aberto para a participação dos maceioenses na elaboração do projeto, que foi adequado de acordo com as solicitações.
Com isso, a Lei N° 6.902/2019, intitulada Lei de Inovação de Maceió, elenca os integrantes do Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – SMCTI – e institui o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI –, que ficou responsável por formular e propor estratégias e ações para promoção da ciência, tecnologia e inovação, bem como políticas de captação e alocação de recursos e contribuir para estruturação do SMCTI.
Diante disso, a lei prevê ainda que ocorra doze instrumentos de promoção e estímulo à inovação nas empresas, que incluem encomenda tecnológica, incentivos fiscais, concessão de bolsas e uso do poder de compra do Poder Executivo Municipal. Além disso, tal dispositivo cria o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – FMCTI – com o objetivo de apoiar planos, estudos, projetos, programas, serviços tecnológicos e de engenharia, qualificações, eventos e outras atividades de ciência, tecnologia e inovação que busquem soluções de interesse para o desenvolvimento, inovação e a consolidação do Município de Maceió como Cidade Humana, Inteligente, Sustentável e Criativa – CHISC.
Principais estímulos que a Lei de Inovação de Maceió vai gerar
A Lei de Inovação de Maceió tem por finalidade primordial a necessidade de simplificar o acesso ao serviço público, além de estimular o empreendedorismo inovador e conectar os atores do sistema de inovação, para que a partir disso seja possível o fortalecimento do setor produtivo local nas mais diversas camadas sociais, visto que estes são fatores determinantes para a criação de uma Cidade mais Humana, Inteligente, Sustentável e Criativa.
A partir disso, a cidade de Maceió visa se desenvolver tecnologicamente e, através desse objetivo, busca meios para fomentar o desenvolvimento econômico da cidade. Com isso, os mecanismos de desenvolvimentos aplicados devem ser aprimorados com a participação do cidadão e do servidor público, em que esses são alguns dos atores no processo de desenvolvimento de um sentimento do empreendedorismo inovador, estimulando novas competências e encorajando-os a agir com criatividade, assumindo riscos para estar sempre à frente na corrida pela inovação.
Logo, os principais pontos a serem desenvolvidos, na seara da inovação, são:
- Disseminação do conhecimento para que se possa ter melhores condições de inovar;
- Criação de ambientes que proporcionem oportunidade de relações interpessoais e colaborativas;
- Trazer a participação de ICT’s e IES para o processo de inovação na prática;
- Dar maiores oportunidades de inovação para o setor produtivo;
- Estimular os inventores independentes.
Recursos destinados para desenvolver os projetos em Maceió
Um dos principais pontos quando se fala em desenvolvimento de programas que visam estimular o desenvolvimento tecnológica ou de qualquer outro setor, está relacionado a questão financeira. A partir disso, a Prefeitura Municipal de Maceió pretende alocar mais recursos para que seja possível iniciar os projetos e ideias, além de:
- Conceder recursos às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTs ou a pesquisadores a elas vinculados, com obrigatória contrapartida de bens, serviços ou financeira, de acordo com instrumento celebrado entre as partes;
- Estabelecer incentivos de natureza fiscal às micro e pequenas empresas, que desenvolvam soluções a partir do uso intensivo de tecnologias avançadas ou mediante processos de inovação;
- Criar e manter centros de pesquisa e inovação voltados às atividades inovadoras e criativas, em conjunto com empresas ou entidades sem fins lucrativos;
- Ceder o uso de imóveis de sua propriedade, edificados ou não, para: I – ICTs e Instituições de Ensino Superior – IES públicas ou privadas; e II – entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas, isoladamente ou em consórcios;
- Ceder bolsas de estímulo a inovação, mediante o encaminhamento do requerimento pela ICT ou IES ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – FMCTI, para análise e deliberação.
Além disso, tem-se o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – FMCTI, o qual possui o objetivo de apoiar todos esses planos, estudos, projetos, programas, serviços tecnológicos e de engenharia, qualificações, eventos e outras atividades de ciência, tecnologia e inovação que visem soluções de interesse para o desenvolvimento, inovação e a consolidação do Município de Maceió como uma Cidade Humana, Inteligente, Sustentável e Criativa – CHISC.
Abaixo listamos o que constitui as receitas do FMCTI:
1 – Transferências financeiras realizadas pelo Governo Federal ou Estadual e por organismos internacionais diretamente para o FMCTI;
2 – Dotações orçamentárias que lhe sejam destinadas;
3 – Recursos financeiros resultantes de consórcios, convênios e contratos celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional;
4 – Devolução de recursos e multas decorrentes de projetos beneficiados por esta Lei, não iniciados ou interrompidos, ou saldo de projetos concluídos;
5 – Rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
6 – Doações, legados, contribuições em espécie, valores, bens móveis e imóveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas;
7 – Recursos financeiros decorrentes da alienação de materiais, bens ou equipamentos de propriedade do FMCTI, considerados inservíveis;
8 -Parcelas de receitas que lhe forem contratualmente atribuídas, decorrentes da exploração de direitos sobre patentes resultantes de pesquisa e de criação, modelos de utilidade desenvolvidas com a sua participação ou auxílio;
9 – Receitas de eventos, atividades, campanhas ou promoções realizadas com a finalidade de angariar recursos para o FMCTI;
10 – Receitas provenientes de incentivos fiscais; e
11 – Outros recursos financeiros lícitos, de qualquer natureza, que lhe forem transferidos.
Sendo assim, toda a aplicação dos recursos financeiros dependerá da existência de disponibilidade, em função do cumprimento de programação, sendo admitida somente nas hipóteses em que não venha a interferir ou a prejudicar as atividades do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Além de todos esses possíveis benefícios para iniciar o processo de transformação das ideias, existe o chamado “Prêmio Inova MCZ”, que será destinado aos trabalhos que contribuam na geração ou na melhoria de processos, bens e serviços ofertados, o qual contempla os seguintes requisitos:
- trabalhos inovadores desenvolvidos por estudantes da rede pública municipal;
- trabalhos inovadores desenvolvidos por estudantes das Instituições de Ensino Superior – IES instaladas no Município;
- trabalhos realizados pelos servidores públicos municipais e que tenham contribuído na prática da inovação na gestão municipal.
Tudo isso tem um único objetivo: o incentivo e reconhecimento, além da promoção e valorização das pessoas, instituições e empresas que se destacam na promoção do conhecimento e na prática da inovação em processos, bens ou serviços inovadores em Maceió.
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Referências: Lei n° 6.902, Cartilha Lei da Inovação, Lei Federal nº 10.973/2004, Decreto Federal nº 9.283/ 2018
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Este artigo “Lei de Inovação de Maceió: Saiba mais“ foi escrito Por Luiz Jovelino Ramalho, revisado pro MSc. Thiago Lima. Conheça o BL Consultoria Digital, acesse aqui!
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