Atualmente, a utilização de câmeras de videovigilância está por toda a parte. Em muitas empresas, é normal a fiscalização a partir câmeras de vigilância, uma vez que esses dispositivos e sistemas tornaram-se cada vez mais acessíveis, tanto por conta do preço e quanto pelo sentimento generalizado de insegurança.
Na iniciativa privada, muitas são as aplicações onde conseguimos encontrar dispositivos de videovigilância, dentre elas destacam-se:
- Condomínios de empresas e parques industriais;
- Condomínios residenciais;
- Monitoramento da produção e almoxarifado;
- Monitoramento de recepção de empresas;
- Controle de acesso de empresas e instituições;
- Monitoramento por câmera em transporte público;
- Shopping Centers e Lojas de departamento; e
- Aeroportos, Rodoviárias e Estações de Trem
Na Europa já está em vigor a GDPR (General Data Protection Regulation), regulação que protege os cidadãos europeus e previne que seus dados pessoais sejam utilizados de forma indevida. Desta forma, as empresas que possuem dados de cidadãos europeus tiveram que se adequar ao novo Regulamento que entrou em vigor em maio de 2018. Em um ano e meio de vigência da GDPR, foram registrados 160 mil casos de violação à privacidade totalizando mais de 114 milhões de Euros em multas aplicadas por conta de violações à proteção de dados.
Algumas dessas multas foram aplicadas pelo uso indevido de imagens de dispositivos de videovigilância sob à luz da GDPR. As imagens e vídeos estavam sendo utilizadas para fins de controle, violaram a privacidade ou afetaram os trabalhadores de empresas que fazem uso da videovigilância. A seguir, apresentamos quatro multas que são fruto de fiscalização da GDPR:
- Uma empresa processou excessivamente dados pessoais de seus funcionários por meio das câmeras de vídeo instaladas nos escritórios e nos locais onde existem armários os quais eram armazenam as roupas de trabalho de seus funcionários (vestiários). A multa foi aplicada por violação do princípio de “minimização de dados”. Saiba mais.
- Uma associação utilizou sistemas de videovigilância sem informações adequadas, de acordo com o art. 13 GDPR e sem medidas de segurança suficientes. A multa foi aplicada pela falta de medidas técnicas e organizacionais insuficientes para garantir a segurança da informação. Saiba mais.
- Um bar que transmitia esportes operava um sistema de videovigilância no qual o ângulo de observação das câmeras se estendia para a área de tráfego público. A multa foi aplicada pela não conformidade com os princípios gerais de processamento de dados. Saiba mais.
- Câmeras de videovigilância foram usadas não apenas para proteger a propriedade, mas também monitorar os funcionários que lá trabalhavam. A multa foi aplicada pela violação do princípio de minimização de dados.
Saiba mais.
Guidelines para tratamento de dados pessoais por meio de dispositivos de videovigilância
A fim de melhorar o entendimento no que diz respeito ao monitoramento utilizando câmeras de vigilância foram publicadas no dia 29 de janeiro de 2020 as Orientações n.º 3/2019 do Comité Europeu para a Proteção de Dados sobre o tratamento de dados através de dispositivos de videovigilância.
Confira no link o arquivo completo em: Guidelines 3/2019 on processing of personal data through video devices.
Essas diretrizes têm como objetivo fornecer orientações sobre como aplicar o GDPR em relação ao processamento de dados pessoais por meio de dispositivos de vídeo, trazendo exemplos não são exaustivos, servindo de base para aplicação em todas as áreas.
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