O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) atualizou a lista de cargos e funções de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), a atualização é aplicável a todos os segmentos sujeitos à supervisão do órgão.
A nova Resolução 40 entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021 com o objetivo de harmonizar as diretrizes do COAF com aquelas adotadas por outros órgãos reguladores, como o Banco Central do Brasil e dispõe sobre a necessidade das instituições informarem sobre os procedimentos a serem adotados para o acompanhamento de operações ou propostas de operação que envolvam Pessoas Expostas Politicamente.
O que são Pessoas Expostas Politicamente e como mitigar riscos para seu negócio?
Um dos objetivos principais do Compliance é minimizar a quantidade de riscos aos quais as instituições financeiras estão sujeitas e por isso, é necessário dedicar atenção especial sobre as diretrizes publicadas pelo COAF. De acordo com a atualização, Pessoas Expostas Politicamente (PEP’s) são os ocupantes de cargos e funções públicas listadas nas normas de PLD/FTP editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores e previstas no artigo 1º, §§ 2-6:
- Os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
- Ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de Ministro de Estado ou equiparado;
- Natureza Especial ou equivalente; Presidente, Vice-Presidente e Diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e
- Direção e Assessoramento Superior – DAS de nível 6 ou equivalente, dentre outros que podem ser verificados na própria Resolução 40.
Ressalta-se ainda, de acordo com o art. 2º, que todas as pessoas reguladas por esta Resolução devem dedicar especial atenção às operações ou propostas de operações envolvendo PEP’s, assim como seus familiares, estreitos colaboradores e/ou pessoas jurídicas de que participem de alguns procedimentos, como a obtenção de autorização prévia do sócio administrador para o estabelecimento de relação de negócios ou para o prosseguimento de relações já existentes e adoção de diligências para estabelecer a origem dos recursos e monitoramento reforçado e contínuo da relação de negócio.
Desse modo, é necessário que as empresas realizem um controle sobre o envolvimento de PEP’s nos processos internos e externos da instituição. Para isso, existem alguns procedimentos que funcionam como um auxílio fiscal no monitoramento das atividades do sistema financeiro para evitar que atos ilícitos como fraudes ou lavagem de dinheiro ocorram.
Por fim, todos os elencados como PEP’s, bem como aos seus administradores, que deixarem de cumprir os deveres disciplinados na Resolução sofrerão sanções aplicadas pelo COAF podendo ser cumulativa ou não, de acordo com o art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998(Lavagem de Dinheiro).
Fonte: Gov.br e COAF