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Senado aprova Marco Legal das Startups com mudanças e projeto volta para a Câmara

Senado aprova Marco

Na última quarta-feira (24), o Senado aprovou, com 71 votos favoráveis e nenhum contrário, um projeto de lei com regras e mecanismos de incentivo às startups, o Marco Legal das Startups. A proposta teve origem na Câmara, onde foi aprovada no ano passado e como houve alteração pelo Senado, o conteúdo do projeto e, por isso, o texto volta à Câmara para nova análise dos deputados.

O projeto visa definir o conjunto de regras para o funcionamento do setor, além de fixar regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e permitir a participação destas empresas em licitações públicas. Com isso, a matéria aprovada vale para empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias e sociedades simples que atendam aos seguintes requisitos:

1- Receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior ou, no caso de empresa com menos de um ano, receita de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano anterior;

2- Até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;

3- modelo de negócios inovador para a geração de produtos ou de serviços ou esteja enquadrada no regime especial Inova Simples, programa de estímulo a startups.

Diante disso, no tocante às licitações, o projeto estabelece uma modalidade especial de concorrência para startups, em que a administração pública poderá restringir licitações que visam à contratação de “soluções inovadoras” apenas a este tipo de empresa. Além disso, o edital deverá ser publicado no prazo de 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas, que serão avaliadas e julgadas por uma comissão especial integrada por, no mínimo, três pessoas.

Por conseguinte, o projeto também permite a contratação de mais de uma startup desde que previsto no edital, sendo que o julgamento das propostas apresentadas pelas empresas levará em conta o potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública; o grau de desenvolvimento da solução proposta; a viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução; a viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos; dentre outros.

Por fim, logo após o resultado da licitação, a administração firmará o chamado Contrato Público para Solução Inovadora, o qual terá duração de um ano e poderá ser renovado por mais um ano, tendo como valor máximo, que a administração pública poderá pagar às startups, a quantia de R$ 1,6 milhão, por contrato.

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