A Receita Federal do Brasil, próximo do início dos prazos da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, divulgou avisos para os contribuintes citando, dentre outros assuntos, as criptomoedas. O documento visa lembrar aos contribuintes sobre as obrigações fiscais devidas e esclarecer dúvidas sobre como declarar criptomoedas no IRPF 2021.
As regras aplicadas para a declaração do Imposto de Renda foram originalmente estabelecidas de acordo com a Instrução Normativa n.º 1.888/2019, primeira regulamentação que trata de impostos sobre criptomoedas no Brasil. Na instrução normativa está disposta que tanto pessoas físicas quanto exchanges são obrigadas a entregar informações sobre as operações com criptomoedas.
Índice
- Ganho de Capital
- Como declarar criptomoedas no IRPF 2021
- Código para declarar criptoativos no Imposto de Renda 2021
- Obrigação de Reportar transações com Criptomoedas para a Receita Federal
- Para Assessoria Jurídica e Análise Regulatória envolvendo Criptomoedas (Bitcoin) e Exchanges (corretoras de criptoativos), fale com um Advogado Especialista
- BL Consultoria e Advocacia Digital
Ganho de Capital
Apenas as operações que superarem R$ 35 mil no mês estão sujeitas à cobrança de impostos. O tributo é o Imposto sobre Ganho de Capital, cuja alíquota é de 15% sobre o que exceder o limite de isenção. Já no caso de pessoas físicas, a entrega deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreram as operações.
Como declarar criptomoedas no IRPF 2021
O Bitcoin e outras criptomoedas e criptoativos podem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física 2021 utilizando o código 99 como “outros bens e direitos”. Neste campo, para declarar as criptos, deve-se informar:
“81 – Criptoativo Bitcoin – BTC.
82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC).
89 – Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.”
Código para declarar criptoativos no Imposto de Renda 2021
Obrigação de Reportar transações com Criptomoedas para a Receita Federal
A partir de 1 de Agosto de 2019, data que começaram a valer as normas estabelecidas na IN 1888/2019, a Receita Federal passou a exigir que Exchanges, pessoas físicas e pessoas jurídicas deveriam reportar suas transações. Estão obrigadas a reportar:
- Exchanges brasileiras e pessoas físicas ou jurídicas que realizaram transações via P2P (operações que não forem realizadas em exchange);
- Pessoa física ou jurídica que realizou operações em exchange domiciliada no exterior.
A entrega do relatório de transações deve ocorrer até o último dia útil de janeiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. Para quem é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), sendo a multa é de 1% ao mês sobre o valor devido, sendo o mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto devido.
Veja mais detalhes no texto que escrevemos no blog sobre a IN 1888 2019.
Para Assessoria Jurídica e Análise Regulatória envolvendo Criptomoedas (Bitcoin) e Exchanges (corretoras de criptoativos), fale com um Advogado Especialista
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BL Consultoria e Advocacia Digital
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