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14 organizações pedem aprovação imediata da MP 959 que adia vigência da LGPD para 2021

adiamento LGPD

Representantes de 14 instituições ligadas à comunicação social assinaram no último dia 20 de julho um manifesto pedindo a aprovação imediata da Medida Provisória 959/2020, que determina o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021. O manifesto foi enviado ao deputado federal Damião Feliciano (PDT-PB), relator da MP.

O documento é assinado pela Associação Brasileira de Marketing de Dados (ABEMD), Associação Brasileira de Agentes Digitais (ABRADI), Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP), Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas (ABEP), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Associação Nacional de Jornais (ANJ), dentre outras entidades. 

No texto, as entidades alegam que a LGPD carece de detalhamento e regulamentação em alguns temas como legítimo interesse; subcontratação de parceiros para tratamento de dados pessoais; compartilhamento de dados por empresas de um mesmo grupo econômico, mas de setores distintos; e, diferenciação das exigências para Micro e Pequenas Empresas.

As instituições citam ainda como um motivo para o adiamento as consequências sócio-econômicas ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus bem como o fato da ausência de instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o que para as associações poderia ocasionar uma insegurança jurídica. 

“Sem o suprimento destas lacunas, o processo de Compliance e adequação se torna incerto; sem orientação da Autoridade e frente a conceitos abertos constantes na Lei, o cenário é de insegurança jurídica, levando as empresas a envidarem esforços econômicos que, após a estruturação da ANPD e regulamentação, possam vir a se mostrar excessivos e dispendiosos, especialmente, em época de pandemia em que os orçamentos não permitem excessos”, salientam as entidades do setor de comunicação. 

A LGPD, aprovada em agosto de 2018, inicialmente tinha sua entrada em vigor prevista para 16 de fevereiro de 2020. Com a aprovação da Lei n° 13.853/2019 , a entrada em vigor da norma foi alterada para 16 de agosto de 2020.

A Medida Provisória que pede pelo adiamento da LGPD tem vigência pelo período de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 em um total de 120 dias de vigência para que seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Caso a MP n. 959/2020, editada no dia 20 de abril de 2020, não seja aprovada pelo Congresso até o dia 18 de agosto de 2020, ela perde a vigência, situação na qual a entrada em vigor da LGPD volta a ocorrer nos termos da Lei 14.010/2020, que prevê a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados no dia 16 de agosto de 2020.

Acesse aqui o manifesto na íntegra e a lista completa de organizações que pediram pela aprovação da MP.

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