A tecnologia Blockchain vem se popularizando no mercado e no uso dentro do governo. Alguns exemplos de uso da tecnologia e regulamentação já se destacam. Está em tramitação um Projeto de Lei PL 2876/2020, que determina que registro de título, documento e imóveis devem ser feitos em Blockchain. O PL 2876/2020 é de autoria do Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), regulamenta o uso de Blockchain em cartórios e ainda não tem prazo para ser apreciado no Congresso.
Outra iniciativa que se destaca no uso da tecnologia Blockchain é referente ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que anunciou no dia 2 de Junho que vai começar a usar o Sistema de Blockchain da Receita Federal do Brasil (RFB) para Cadastro de Pessoa Física, chamado bCPF. O projeto, decorrente de convênio firmado com o órgão federal, e viabilizado por contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), tem por objetivo a prestação de serviço de tecnologia da informação, com a distribuição de informações de cadastro com tecnologia Blockchain e o fornecimento de acesso e infraestrutura tecnológica de alto desempenho, capacidade e disponibilidade voltada para compartilhamento e atualização de dados da base cadastral de CPF em meio seguro.
No entanto, a tecnologia Blockchain ainda encontra barreiras e resistência em seu uso. Em uma consulta feita a justiça do Rio de Janeiro, o Corregedor-Geral da Justiça afirmou que a utilização de blockchain não é permitida na “realização de atos notariais eletrônicos”, ou seja, para uso em Cartórios. A decisão foi publicada no Diário de Justiça no Rio de Janeiro (DJRJ) do dia 5 de junho.
O entendimento da Justiça do Rio de Janeiro vai de encontro com a tendência da adotação e mais extenso uso da tecnologia Blockchain no setor público. Isso mostra que a sua verdadeira adoção pode levar anos e enfrentar diversas barreiras.
Decisão sobre o uso de Blockchain em cartórios – atos notariais eletrônicos na íntegra
Página 18 da I – Administrativo do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 5 de Junho de 2020
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
ASSUNTO: CONSULTA PARTICIPACAO PROJETO DE UTILIZACAO DE TECNOLOGIA BLOCKCHAIN EM SERVICOS
NOTARIAIS
CAPITAL 15 DE NOTAS
D E C I S Ã O
ACOLHO a manifestação da juíza auxiliar Aline Abreu Pessanha, por seus próprios fundamentos que adoto como razão de decidir, e DETERMINO que a consulente seja esclarecida de que não era, e continua não sendo, permitida a utilização do blockchain para a realização de atos notariais eletrônicos.
2.DETERMINO , ainda:
i) a expedição de ofício ao 15º Ofício de Notas da Capital, para ciência da reclamação apresentada nos autos do processo nº 2020-0015420, ora em apenso, estabelecendo-se prazo de 05 dias para resposta;
ii) a expedição de ofício ao 5º RCPN da Capital, para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias ;
iii) a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual informando que o Ofício OMP nº 041/2020 deu origem ao processo nº 2020-0015420, ora em apenso, e que todas as providências estão sendo adotadas nestes autos.
3. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos à DIFEX para manifestação sobre todo o acrescido.
Publique-se .
Referência:
JusBrasil, CriptoFacil, Decisão sobre Blockchain em Cartórios: Diário de Justiça do Rio de Janeiro
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