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STF suspende MP 954 2020 sobre compartilhamento de dados com IBGE

MP 954 2020

A Ministra do STF, Rosa Weber, suspendeu a eficácia da MP 954 2020 que prevê o compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), para dar suporte à produção estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus – Covid-19.

A Relatora deferiu medidas cautelares solicitadas em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – ADI 6387, pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) – ADI 6388, pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) – ADI 6389, pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) – ADI 6390 e pelo PCdoB (Partido Comunista do Brasil) – ADI 6393.

A MP 954 2020 previa a possibilidade de compartilhamento de dados pessoaiss entre empresas de telefonia fixa e móvel e o IBGE. Dentre os dados possíveis de serem compartilhados estavam: a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados compartilhados seriam utilizados para a produção de estatística oficial por meio de entrevistas domiciliares não presenciais.

Conforme os autores das ações, a Medida Provisória violou os dispositivos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, e o sigilo dos dados, entre outros argumentos.

Na análise preliminar das ações, a Ministra Rosa Weber destacou que as informações constantes na MP 954 2020 estão no âmbito de proteção constitucional (artigo 5º) que ampara o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. Segundo a Ministra, a MP não prevê qualquer exigência de mecanismos e de procedimentos para assegurar o sigilo, a higidez e o anonimato dos dados compartilhados, o que não atende às exigências estabelecidas na Constituição para a efetiva proteção de direitos fundamentais dos brasileiros.

MP 954 2020
STF suspende MP 954 2020 sobre compartilhamento de dados com IBGE

Ademais, foi ressaltado que não há interesse público legítimo no compartilhamento dos dados pessoais dos usuários dos serviços de telefonia e que a norma não oferece condições para avaliação da sua adequação e da sua necessidade, pois não define a forma e o objetivo da utilização dos dados coletados, em aparente violação à garantia do devido processo legal. A Relatora também destacou que não se subestima a gravidade e a urgência decorrente da atual crise sanitária, nem a necessidade de formulação de políticas públicas que demandam dados específicos para o enfrentamento do novo coronavírus. No entanto, ela avaliou que o combate à pandemia não pode legitimar “o atropelo de garantias fundamentais consagradas na Constituição”.

Por fim, a Ministra Rosa Weber deferiu a medida cautelar, “a fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel”, e determinou que o IBGE se abstenha de requerer os dados previstos na MP e, caso já tenha solicitado tais informações, que suspenda tal pedido, com imediata comunicação às operadoras de telefonia. A decisão será submetida a referendo do Plenário.

Fonte: STF

Índice

Confira a íntegra da decisão da Medida Cautelar na ADI 6387, redigida pela Ministra Rosa Weber, que suspende a MP 954 2020

Para acessar a íntegra da decisão, clique aqui.

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