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Sandbox Regulatório SUSEP reabre edital e recebe propostas até 19 de agosto

comitê de Sandbox Regulatorio Susep Regulação para Fintechs

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no dia 19 de junho, o Edital com as regras de seleção para o Sandbox Regulatório. A Susep suspendeu o edital para a seleção do Sandbox Regulatório Susep anterior, lançado em 19/03, por conta da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).

A medida retorna em um contexto de estímulo ao surgimento de propostas inovadoras para o setor, ainda mais necessárias em um momento de retomada econômica, fato determinado pela Pandemia.

A expectativa da Susep é de que a iniciativa sirva de guia para a transformação que vem acontecendo nos segmentos financeiro, de capitais e no mercado de seguros, conforme comunicado conjunto publicado em 2019 pelo Ministério da Economia.

“O uso de tecnologias inovadoras tem permitido o surgimento de novos modelos de negócio, com reflexos na oferta de produtos e serviços que proveem uma experiência diferenciada para consumidores”.

Serão selecionados projetos inovadores, com foco em tecnologia e modernização para o setores descritos no edital e que permita trazer redução de custos para os consumidores.

“O objetivo é ampliar a cobertura de seguros no país, estimulando a concorrência e a inovação, promovendo e fomentando o desenvolvimento econômico para o país”,

Explica o diretor Eduardo Fraga.

Para participar do Sandbox Regulatório, o produto ou serviço da empresa participante deve utilizar meios remotos nas operações relacionadas a seus planos de seguros. A empresa deverá apresentar como a tecnologia empregada no produto representa inovação ou como está sendo utilizada de forma inovadora e o produto ou serviço deve estar plenamente apto a entrar em operação.

Dentre as exigências da Susep para a participação do Sandbox Regulatório, estão a apresentação de um plano de negócios e de uma análise dos principais riscos associados à sua atuação e de mitigação de eventuais danos causados aos clientes.

No edital atual publicado pela SUSEP, o foco principal do Sandbox Regulatório está orientado a produtos massificados de curto prazo. Desta forma, ficaram excluídos do edital os segmentos de previdência, resseguros, grandes riscos e responsabilidade civil.

O prazo para envio de projetos terá duração de um mês, entre os dias 20 de julho e 19 de agosto. A listagem completa da documentação solicitada pela Superintendência pode ser encontrada no item abaixo. Após o encaminhamento, os projetos passarão por uma Comissão, que avaliará o cumprimento dos requisitos lá presentes.

Índice

Podemos definir “Sandbox Regulatório” como um ambiente estruturado criado pelo regulador do setor financeiro que permite testes práticos, em pequena escala, de inovações por empresas privadas sob sua supervisão e controle. Neste ambiente, os regulamentos podem ser formulados e testados em ritmo acelerado o suficiente propiciando às empresas um espaço para desenvolver suas inovações de forma mais segura.  

Os sandboxes formam uma relação simbiótica entre entidades públicas e privadas com o objetivo de garantir um ambiente favorável ao desenvolvimento de tecnologias que estejam em conformidade com a legislação nacional e possibilitem aos órgãos reguladores uma melhor compreensão da complexidade e impacto dessas tecnologias disruptivas na sociedade. 

Leia mais sobre Sandbox Regulatório para Fintechs e exemplos pelo mundo no nosso site.

Sandbox Regulatório Susep: Documentos a serem enviados

Os interessados em parcipar do Sandbox Regulatório deverão apresentar os seguintes documentos:

  • requerimento subscrito por representante do grupo organizador;

  • idenficação dos integrantes do grupo organizador;

  • formulário cadastral dos integrantes do grupo organizador e futuros administradores da sociedade, conforme modelo constante no Anexo I do Edital;

  • plano de negócios, contendo as informações explicitadas no tópico abaixo;

  • organograma do prospectivo controlador e mapa da composição do seu capital e das pessoas jurídicas que dele parcipam direta ou indiretamente;

  • atos constituvos dos prospectivos controladores diretos e indiretos;

  • indicação da forma pela qual o controle societário da entidade será exercido;

  • idenficação dos integrantes do grupo de controle e dos detentores de participação qualificada, com as respectivas participações societárias;

  • contrato de usufruto relavo às participações societárias dos prospectivos controladores envolvendo todos os níveis de participação societária ou declaração de sua inexistência;

  • indicação de outros investimentos mantidos no Brasil ou realizados com outras empresas brasileiras pelos prospectivos controladores diretos e indiretos ou declaração da inexistência de tais investimentos;

  • identificação da origem dos recursos a serem ulizados na operação;

  • declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física, das pessoas físicas prospectivas controladoras diretas ou indiretas referentes aos dois úlmos exercícios com comprovante de encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou documento equivalente, no caso de residente no exterior, que evidencie a renda anual auferida e listagem dos bens, direitos e ônus da pessoa f;isica, com o respectivo valor; e

  • demonstrações financeiras dos dois úlmos exercícios das pessoas jurídicas prospectivas controladoras diretas ou indiretas, exceto quando se tratar de entidade autorizada a funcionar pela SUSEP, auditadas por auditor independente devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou documento equivalente, no caso de pessoa jurídica sediada no exterior
Plano de negócios Sandbox Regulatório SUSEP Advogado
Sandbox Regulatório SUSEP

O plano de negócios deverá vir acompanhado do(s) plano(s) de seguro(s) e cobertura(s) que se pretende comercializar, com no máximo 50 páginas, deverá dispor, no mínimo, sobre os seguintes itens:

a) objevos estratégicos;

b) detalhamento da estrutura organizacional, incluindo as competências de cada diretor assim como seus históricos profissionais;

c) exposição do problema a ser solucionado pelo produto e/ou serviço oferecido, incluindo descrição sobre ganhos e benefícios ao mercado e consumidores;

d) comparavo entre o produto e/ou serviço, objeto do projeto inovador, e os produtos e/ou serviços oferecidos atualmente, ressaltando suas similaridades e diferenças;

e) demonstração do potencial de redução de custos para o consumidor, quando houver;

f) o mercado alvo de atuação, incluindo informação sobre os possíveis clientes, região de atuação e outras informações relevantes;

g) projeção de capilaridade do mercado;

h) projeções de vendas e projeções financeiras, evidenciando a evolução patrimonial no período, com no mínimo 2 (dois) cenários;

i) métricas de desempenho relavas à atuação da sociedade seguradora e periodicidade de aferição em relação ao projeto inovador;

j) riscos que podem afetar o negócio e/ou consumidores e os respecvos planos de migações dos riscos e/ou seus efeitos;

k) tecnologia empregada;

l) parâmetros de precificação;

m) prova de conceito do produto e/ou serviço;

n) políca de invesmentos, constando, de forma expressa, a opção de que trata o parágrafo 2° do argo 29 da Resolução CNSP n° 381, de 04 de março de 2020;

o) cronograma detalhado das fases pré e pós operacional do projeto; e

p) planejamento para saída do Sandbox Regulatório, prevendo plano de conngência para desconnuação ordenada.

Para se inscrever, acesse o link e confira o edital.

As inscrições estão abertas entre os dias 20 de julho e 19 de agosto.

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Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

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