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Licenciamento de SaaS com IA embarcada e os riscos da contratação

Avaliação de licenciamento de SaaS com IA embarcada

A demonstração comercial costuma ser convincente. O CRM redige respostas, a plataforma de atendimento conversa com clientes e o sistema de recrutamento organiza candidatos em poucos segundos. A inteligência artificial aparece como uma funcionalidade pronta para reduzir tarefas e acelerar decisões. Quando a proposta chega ao jurídico, porém, o documento muitas vezes é o mesmo contrato de licenciamento usado para um SaaS convencional.

É nesse intervalo entre a demonstração e a operação real que o risco aparece. Se a ferramenta responder ao cliente em nome da empresa, classificar currículos ou recomendar a concessão de crédito, um resultado incorreto deixa de ser apenas uma falha do software. Pode se transformar em reclamação, perda comercial, tratamento irregular de dados ou decisão difícil de justificar. Por isso, o contrato de licenciamento de SaaS com IA embarcada precisa refletir o que a solução fará dentro da empresa, e não apenas conceder acesso à plataforma.

Antes de contratar, a empresa precisa sair da promessa comercial e mapear como a IA entrará na rotina. A partir desse uso concreto, o contrato deve definir limites de automação, tratamento dos dados, revisão de resultados relevantes, responsabilidades, segurança e mudanças futuras no modelo. A contratante não responde automaticamente por qualquer erro, mas também não fica protegida apenas porque a tecnologia pertence ao fornecedor. A distribuição do risco depende do papel de cada parte e precisa aparecer em obrigações que possam ser verificadas.

Imagine que a empresa esteja avaliando um SaaS com IA embarcada para atendimento ao cliente. Se a ferramenta apenas sugere uma resposta que será conferida pelo atendente, o risco é diferente daquele existente quando o sistema envia sozinho uma orientação sobre preço, cancelamento ou reembolso.

Depois de compreender onde a IA será utilizada, a empresa consegue definir o que o SaaS com IA embarcada poderá fazer sem validação prévia e quais ações dependerão de aprovação humana.

Os dados inseridos em um SaaS com IA embarcada podem ser usados apenas para prestar o serviço ou também para treinar, ajustar e avaliar modelos do fornecedor. Essa diferença precisa estar expressamente esclarecida no contrato.

A responsabilidade relacionada ao SaaS com IA embarcada dependerá da origem da falha, das obrigações assumidas e do controle exercido por cada parte. Por isso, o contrato deve distinguir defeito do modelo, configuração inadequada e uso fora da finalidade prevista.

Durante a vigência, o SaaS com IA embarcada pode sofrer atualizações capazes de modificar seu desempenho, seus subfornecedores e a forma como os dados são tratados. Mudanças relevantes precisam ser comunicadas à contratante.

O risco deixa de ser teórico quando a resposta automatizada alcança o cliente. Em 2024, o Civil Resolution Tribunal da Colúmbia Britânica responsabilizou a Air Canada por uma informação incorreta fornecida por um chatbot em seu site. O passageiro confiou na orientação sobre uma tarifa de luto e depois descobriu que a política indicada não correspondia às regras da companhia. O tribunal rejeitou o argumento de que o chatbot deveria ser tratado como uma entidade separada da empresa.

A decisão é canadense e não cria uma regra para contratos brasileiros. O processo também não sustenta uma conclusão geral sobre qualquer sistema de inteligência artificial. Ainda assim, ele ilustra uma situação vivida por quem licencia uma ferramenta para interagir com terceiros: para o cliente, a resposta aparece dentro do canal oficial da empresa. Isso torna necessário definir quem configura, supervisiona e corrige o sistema e como o fornecedor apoiará a contratante diante de uma reclamação.

Depois de compreender onde a IA será usada, a empresa consegue definir o que a solução poderá fazer sozinha. O contrato de licenciamento deve separar funções de apoio de ações capazes de vincular a empresa, afetar uma pessoa ou produzir consequência econômica. Também deve registrar os usos proibidos e as configurações que permanecerão sob controle da contratante.

Na prática, a plataforma de atendimento pode responder perguntas operacionais, enquanto descontos, reembolsos e alterações contratuais dependem de aprovação humana. No recrutamento, a IA pode organizar informações, mas uma recomendação de eliminação exige controles compatíveis com o risco de discriminação. A revisão humana deixa, assim, de ser uma promessa abstrata e passa a ser associada aos momentos em que realmente reduz a exposição da empresa.

Definido o uso, torna-se possível identificar o que será enviado à solução. Um atendente pode inserir conversas com consumidores; o RH pode carregar currículos; a área comercial pode conectar históricos de compra. A cláusula de proteção de dados precisa acompanhar esses fluxos. Declarar genericamente que o fornecedor cumpre a LGPD não informa quais dados serão recebidos, por que serão utilizados, onde ficarão armazenados nem quais terceiros participarão da operação.

Nesse ponto, a empresa precisa descobrir se comandos, documentos e registros serão usados apenas para prestar o serviço ou também para treinar, ajustar e avaliar modelos de IA do fornecedor. Se houver finalidade adicional, as partes devem examinar necessidade, base legal, transparência e compatibilidade com as informações prestadas aos titulares. O contrato também deve esclarecer se esse uso pode ser desativado e como informações confidenciais serão separadas dos dados de outros clientes.

Os papéis previstos na LGPD não decorrem apenas do nome atribuído no contrato. Controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento, enquanto o operador atua segundo as instruções do controlador. Conforme a arquitetura e as finalidades adotadas, o fornecedor pode atuar como operador em algumas atividades e como controlador em outras. Essa análise deve ser feita por operação, especialmente quando o fornecedor pretende utilizar os dados para objetivos próprios.

O cuidado aumenta quando o resultado da ferramenta interfere em crédito, contratação, preço, acesso a um serviço ou outro interesse de uma pessoa. O artigo 20 da LGPD assegura ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses. A lei também exige que o controlador forneça informações claras e adequadas sobre os critérios e procedimentos utilizados, respeitados os segredos comercial e industrial.

Isso não significa que todo recurso de IA imponha revisão humana obrigatória em qualquer situação. A empresa deve avaliar se existe uma decisão tomada exclusivamente por processamento automatizado, se ela afeta os interesses do titular e quem exerce o papel de controlador. O contrato precisa garantir que o fornecedor entregue as informações e os registros necessários para que a contratante cumpra suas obrigações quando o artigo 20 for aplicável.

Quando o uso, os dados e os pontos de decisão estão claros, a distribuição de responsabilidade deixa de ser uma cláusula genérica. A empresa contratante não responde automaticamente por todo erro da tecnologia, assim como o fornecedor não pode afastar previamente qualquer responsabilidade. A conclusão dependerá da origem da falha, das obrigações assumidas, do controle exercido por cada parte, do dano e da relação com a pessoa afetada.

Perante o cliente final, a contratante pode ser chamada a explicar uma resposta divulgada em seu canal, ainda que a falha tenha começado na tecnologia do fornecedor. 

No relacionamento entre as empresas, o contrato deve distinguir defeito do modelo, configuração inadequada, uso fora da finalidade prevista e dado incorreto fornecido pela contratante. 

A mesma cláusula precisa definir comunicação, preservação de registros, investigação, correção e ressarcimento. Limites financeiros podem ser negociados, mas devem considerar exceções compatíveis com riscos como confidencialidade, tratamento irregular de dados e dolo ou culpa grave.

Mesmo que a implantação funcione como esperado, a solução pode mudar durante a vigência. Modelos são atualizados, subfornecedores são substituídos e funcionalidades antes opcionais podem passar a integrar o fluxo principal. 

O contrato de licenciamento deve disciplinar controles de acesso, registros, testes, resposta a incidentes e continuidade, além de informar quais terceiros são essenciais e em que países os dados poderão circular.

Atualizações do modelo podem alterar desempenho, comportamento e riscos sem que a interface do produto mude. Por isso, o contrato deve prever comunicação sobre modificações materiais, documentação das versões e possibilidade de testar funcionalidades críticas antes de sua adoção. Se a alteração reduzir controles, mudar a finalidade dos dados ou tornar o serviço inadequado ao uso contratado, a empresa deve dispor de medidas de correção e, quando justificável, de saída contratual.

A mesma coerência é necessária do lado de quem desenvolve ou comercializa o SaaS com IA embarcada. Prometer que a IA é precisa, imparcial ou livre de erros pode criar uma obrigação incompatível com o funcionamento da tecnologia. 

O fornecedor deve descrever limitações conhecidas, indicar os usos para os quais o produto foi testado e alinhar contrato, documentação técnica, demonstração comercial e publicidade.

Ao mesmo tempo, o contrato pode atribuir à contratante responsabilidades que estejam efetivamente sob seu controle, como a qualidade dos dados inseridos, a definição de permissões e a revisão de determinados resultados. Essa divisão só funciona quando o fornecedor disponibiliza documentação, registros e meios técnicos suficientes para que o cliente cumpra sua parte.

Até a atualização deste artigo, em 16 de setembro de 2026, o Brasil ainda não possui uma lei geral de inteligência artificial em vigor. O PL 2.338/2023, aprovado pelo Senado, permanece em análise na Câmara dos Deputados, onde funciona uma comissão especial dedicada ao tema. O projeto pode orientar discussões de governança, mas suas disposições não devem ser apresentadas como obrigações vigentes.

Enquanto a proposta tramita, a negociação precisa partir das normas já aplicáveis. A LGPD disciplina dados pessoais e decisões automatizadas. O Código Civil rege obrigações, inadimplemento e responsabilidade nas relações empresariais. O Código de Defesa do Consumidor pode incidir quando houver relação de consumo, mas não se aplica automaticamente ao licenciamento B2B. Saúde, crédito, seguros e relações de trabalho ainda podem sujeitar o uso da IA a regras setoriais específicas.

Um contrato padrão de licenciamento de SaaS é suficiente quando há IA embarcada?

Em geral, não. As cláusulas tradicionais sobre disponibilidade, suporte e segurança continuam necessárias, mas não tratam sozinhas de conteúdo gerado, decisões automatizadas, treinamento de modelos, explicabilidade e alterações de comportamento após atualizações.

Quem responde pelo erro da IA embarcada no SaaS?

A responsabilidade depende do contexto, do papel de cada parte, da causa da falha e da relação atingida. A empresa contratante pode responder perante seu cliente final por uma informação divulgada em seu próprio canal e, conforme o contrato e os fatos, buscar ressarcimento do fornecedor. Também pode haver responsabilidade do fornecedor quando o defeito decorre do produto, de informação inadequada ou do descumprimento de obrigação assumida.

O fornecedor pode usar os dados do cliente para treinar o modelo?

Essa utilização não deve ser presumida. O contrato precisa informar se ela ocorrerá, para qual finalidade, com quais dados e sob quais controles. Quando houver dados pessoais, as partes devem avaliar os papéis previstos na LGPD, a base legal, a necessidade, a transparência e os direitos dos titulares. Informações confidenciais e segredos de negócio também exigem proteção contratual própria.

Toda decisão produzida por IA precisa de revisão humana?

A LGPD não estabelece uma obrigação geral de revisão humana para qualquer resultado de IA. O artigo 20 trata de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem os interesses do titular. Mesmo fora dessa hipótese, a revisão humana pode ser um controle contratual recomendável quando o resultado produz efeito relevante, como recusar crédito, eliminar candidato ou assumir compromisso perante cliente.

Revisamos contratos de licenciamento de SaaS com IA embarcada tanto para empresas contratantes quanto para fornecedores da tecnologia. A análise parte do funcionamento da solução na operação, identifica os fluxos de dados e os pontos de decisão e transforma esses riscos em obrigações contratuais compatíveis com o controle de cada parte.

Para empresas que utilizam ou fornecem soluções de IA de forma recorrente, a revisão contratual pode ser integrada a uma estrutura de governança alinhada à ISO 42001. O acompanhamento dos riscos, documentos, responsáveis e planos de ação fica centralizado no Portal do Cliente BL, como parte da assessoria já contratada.

Solicite uma revisão do contrato de licenciamento de SaaS com IA embarcada antes de contratar, renovar ou disponibilizar a solução aos seus clientes.

ISO 42001

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Tramitação do PL 2.338 de 2023 na Câmara dos Deputados

Comissão Especial sobre Inteligência Artificial na Câmara dos Deputados

Moffatt versus Air Canada 2024 BCCRT 149

Cláusula LGPD em contratos de licenciamento de SaaS

Graziela Brandao
Graziela Brandao
Sócia Fundadora do BL ConsultoriaDigital (OAB/SP 374.780). Possui Mestrado em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas pela Faculdade de Ciências Aplicadas da UNICAMP. Advogada com atuação profissional nas áreas de Direito Digital e Compliance Digital, com foco em proteção de dados, Compliance PLDFT e criptoativos. Especialista em Análise Regulatória para novas tecnologias. Possui certificação (DPDE) em Privacy and Data Protection pela EXIN. Pós-graduanda em Legal Tech: Direito, Inovação e Startups pela PUC-Minas. Professora coordenadora do Curso de Direito Digital e Indústria 4.0 da Escola Superior de Direito de Campinas.

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